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O impacto da reforma tributária nos contratos de longo prazo: Quem ficará com o aumento ou redução da carga tributária?

A transição tributária exige revisar acordos empresariais para definir como os impactos do IBS e da CBS serão distribuídos entre as partes.

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Atualizado às 15:36

A reforma tributária está levando as empresas a revisarem sistemas, processos e modelos de precificação. Mas há um ponto igualmente importante que ainda recebe pouca atenção: o que acontecerá com os contratos de longo prazo firmados antes da mudança do sistema tributário?

A questão é especialmente relevante porque muitos contratos em vigor hoje continuarão produzindo efeitos durante o período de transição para o IBS e a CBS. Nesse intervalo, a tributação incidente sobre uma mesma operação poderá mudar e, com ela, também poderão mudar custos, margens e a própria equação econômica originalmente considerada pelas partes.

O problema, portanto, não está apenas em saber se a carga tributária aumentará ou diminuirá. A pergunta mais importante é outra: quem ficará com essa diferença?

Imagine um contrato de fornecimento ou prestação de serviços firmado por cinco ou dez anos, com preço calculado a partir do sistema tributário vigente no momento da assinatura. Se a tributação da operação mudar ao longo desse período, o preço negociado originalmente pode deixar de refletir o custo efetivo da operação.

Em alguns casos, a nova sistemática poderá aumentar a eficiência tributária. Em outros, poderá pressionar custos ou margens. O efeito dependerá de diversos fatores, entre eles a cadeia de créditos, a natureza da operação, a estrutura de custos da empresa e as condições comerciais previstas no contrato.

É justamente aí que a leitura contratual passa a ter papel estratégico.

Nos contratos administrativos, existem mecanismos legais destinados à preservação do equilíbrio econômico-financeiro quando alterações tributárias provocam impacto comprovado na relação contratual.

Nos contratos privados, porém, a análise exige maior atenção. A LC 214/25 não criou um mecanismo geral e automático de reequilíbrio aplicável a todos os contratos empresariais. Por isso, será fundamental observar o que foi negociado entre as partes e, principalmente, como o contrato distribui os riscos decorrentes de mudanças tributárias.

Cláusulas de revisão de preços, reequilíbrio econômico, repasse de tributos e alteração legislativa ganham, nesse cenário, uma importância que muitas empresas talvez não tenham considerado quando os contratos foram assinados.

E mesmo quando essas cláusulas existem, a discussão não termina aí.

Será necessário compreender como o preço foi formado, quais tributos estavam embutidos na operação, quais créditos poderão ser apropriados no novo modelo e qual será o efeito efetivo da transição sobre cada parte da relação comercial.

Isso porque a reforma tributária não deve ser analisada apenas pela alíquota nominal. A capacidade de utilização de créditos, a posição da empresa na cadeia, o regime de tributação e a natureza das operações podem alterar significativamente o impacto econômico do novo sistema.

Para as empresas, isso transforma a revisão dos contratos de longo prazo em uma medida de gestão de risco.

O ideal é que essa análise ocorra antes que o impacto apareça no resultado financeiro. Contratos relevantes devem ser mapeados, classificados e avaliados sob a perspectiva tributária e contratual, permitindo identificar antecipadamente situações em que a transição possa comprometer margens ou gerar discussões comerciais.

Essa avaliação também será importante nas novas negociações. Contratos firmados durante o período de transição precisarão considerar um ambiente tributário que estará em transformação por vários anos.

Nesse contexto, prever critérios claros para alterações de carga tributária, aproveitamento de créditos e eventual revisão de preços pode reduzir conflitos futuros e trazer maior previsibilidade para as relações comerciais.

Por isso, revisar contratos estratégicos agora pode ser tão importante quanto adaptar sistemas fiscais.

A discussão empresarial daqui para frente não será apenas sobre quanto IBS e CBS cada operação terá. Será também sobre quem suportará economicamente essa tributação e como esse impacto será distribuído entre fornecedores, clientes e parceiros comerciais.

Para contratos de longo prazo, essa pode ser uma das questões mais relevantes, e menos óbvias, de toda a transição tributária.

Edilaine Cristina

Edilaine Cristina

CEO do Vigna Tax.