A importância da imparcialidade judicial
A desigualdade jurisdicional e a necessidade de imparcialidade para alcançar a paridade judicial.
sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Atualizado às 13:23
A democracia é o regime político oriundo da Grécia Antiga, firmado na autodeterminação, soberania popular e sufrágio universal.
O Estado Democrático de Direito no Brasil fora instituído com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988, durante a Assembleia Nacional Constituinte pelo povo e seus representantes, a fins de assegurar a qualquer pessoa, direitos sociais, fundamentais, liberdade, segurança, bem-estar, tendo como objetivo o desenvolvimento da nação.
Definindo a igualdade e justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista, sem preconceitos, comprometida com harmonia social, ordem interna, internacional ponderando a necessidade de solução pacífica em eventuais controvérsias, impondo a separação dos Poderes Federativos, quais sejam, Legislativo, Executivo e Judiciário, consignando a necessidade de harmonia entre as aptidões federativas.
Para manutenção da Ordem Democrática, o constituinte impôs a necessidade da existência de legislações correlatas, assentando a competência para elaborá-las, nas mais, variadas áreas, indicando as autoridades aptas a sancioná-las e aplicá-las.
Protegeu a singularidade de locomoção. Limitou, o poder do Estado. Salvaguardando a liberdade pessoal e dos bens, impondo a possível vedação somente mediante a existência de lei. Indicou a proibição, nos casos previstos em regramentos vigentes a determinados atos em benefício da coletividade.
Estabeleceu a dignidade da pessoa humana como eixo central para à existência da forma de governo arduamente alcançada, não cedida, estabelecida anos de luta, dor, perdas pela população.
A Carta Constitucional se solidifica rotineiramente com sua aplicação, regramentos editados, dentro da forma nela consignada, nas doutrinas, compreensões padronizadas pelos Tribunais Estaduais, Federias e Superiores, ensejando maior segurança jurídica proporcionando a pacificação social.
O Poder Judiciário é o detentor de proteção a lei Maior, quando provocado, através de seus julgamentos, singulares, colegiados; dentro da legalidade em estrita observância as normas, equilibrar conflitos, penalizar, aquele autor de atos contrários aos códigos sancionados pelo Executivo, oriundo do Legislativo, vedar a existência de ilegalidade ou constrangimentos às garantias constitucionais, em raríssimos casos, praticar atos “de ofício” (exemplo; prisões ilegais, prescrição, decadência).
Julgar é aplicar o direito, não os criar.
Devido a isso, a aqueles empossados ou detentores do dever de julgamento, devem ser imparciais, indiferente as pressões, incompreensões, dos seus familiares, pares, população, meios de comunicação, observar a realidade, desigualdades (as distinções a fim de compensar os indivíduos em situação desprivilegiada para elevá-los ao patamar dos demais) aplicar as normas escritas, concretizando o direito, em cada caso, sanando os litígios, outorgando os direitos a todos, tratando os desiguais nas suas desigualdades, ensejando segurança jurídica, alcançando a paridade.
O princípio da igualdade encontra-se reunido nos direitos e garantias fundamentais, traduzindo-se em valor regente do Estado Democrático de Direito, informativo e irradiante da ordem constitucional e, por conseguinte, de todo o ordenamento jurídico. A igualdade não se encerra em sua dimensão meramente formal, de “igual pra igual” perante a lei. Ela contempla ainda um caráter material pelo qual se busca concretizar a justiça social e os outros objetivos fundamentais da República.
Nosso país, sempre foi e ainda é um país de expressivas desigualdades sociais, perceptíveis, diuturnamente visíveis mesmo com práticas políticas, culturais e institucionais.
A racionalidade do direito é alcançada quando as resoluções jurisdicionais deixam de ser arbitrárias e aleatórias, tornam se previsíveis.
A Constituição da República, compilações vigentes, súmulas, orientações, resoluções, precedentes qualificados e vinculantes proporcionam um julgamento paritário, sem paixões, moral, dogmas, viés político, cultural.
Por causa disso a imparcialidade judicial é base fundamental da democracia, assegura a aplicação do texto escrito, observa as prioridades jurisdicionais, consagra o sistema acusatório, separa as funções de investigar, acusar e julgar, legislar.
Ademais, efetivar as análises jurídicas, sob a latente de gênero, avança na efetivação da prestação jurisdicional mais paritária. A palavra gênero resulta na denominação a determinados integrantes de parte da coletividade com conjunto de características socialmente atribuídas, alcança aos diferentes sexos, até mesmo porque, sexo se refere à biologia, gênero se refere grupo de diferentes épocas, culturas, desprestigiado ou não socialmente.
O maior bem tutelado pela lei Maior é a liberdade individual ou dos bens. A busca pela “justiça”, jamais poderá ser superior interpretar e aplicar o direito.
Em caso de possível engano por quem julga, na condenação um inocente como culpado, ocasionar danos em função da demora em aplicar o direito, no descompasso normativo, o Estado tem a obrigação de reconhecer, desculpar-se, amenizar, restaurar, os danos ensejados pela incorrência do Órgão Jurisdicional, contudo, é preciso criar formas de prevenções.
Todos têm o dever de zelar pela prevalência da democracia, porque, na contramão está o Estado Policialesco, sem direitos, apenas retrocessos.
Neste atual cenário de embates ideológicos, é bom lembrar a necessidade de não ser refém de uma só ideologia, pois, somos diferentes, nas nossas desigualdades.
A defesa de um só viés, enseja a imposição de ideia.
Não é esse o real sentido liberatório democrático, entretanto, aprisionador.
Aquele que pensa diferente, age diferente deve ser ouvido, compreendido, respeitado e não exilado ou apontado como uma pessoa anormal.
As ideologias diversas sempre existiram, o respeito tem sido cada vez mais, esquecido. Vamos procurar manter as igualdades, sem esquecer das desigualdades persistentes. Civis ou castrenses, todos nós somos iguais perante a lei e a Deus.
O povo brasileiro sempre teve um coração acolhedor, não um dedo indicador.
A visão de mundo transmuta não com a imperatividade. É preciso conscientização de democracia interna, irá transpassar ao exterior.
Por isso todo processo judicial, administrativo, procedimentos, deve ser visto como único, cada um tem a sua peculiaridade, a imparcialidade deverá fazer-se presente em qualquer uma modalidade.
O Poder Legislativo e Executivo são os Órgãos destinados a elaboração de legislações para prevenir o ilícito, os equívocos, pôr fim a lógica da ressocialização por meio do sofrimento, reduzir as diferenciações, determinar meio para haver aprimoramento da prestação jurisdicional.O direito deve acompanhar a transcendência polícia social e econômico, contudo, nunca esquecer a dignidade da pessoa humana.
