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TJ/SP, um ano de julgamento virtual: Manter a pauta é estratégia

Um ano de julgamento virtual no TJ/SP: com o destaque ainda em disputa no CNJ, o artigo mostra por que ficar na pauta, ler o voto do relator e despachar pode valer mais do que sair.

terça-feira, 13 de outubro de 2026

Atualizado às 15:26

Imagine só. No primeiro dia da sessão virtual, o voto do relator aparece no sistema. É contrário ao agravo, e a leitura revela dois problemas: o voto parte de uma premissa de fato equivocada e deixa de apreciar um fundamento do recurso. A sessão ainda tem dias pela frente, e os demais julgadores não votaram.

Você havia optado, de forma consciente, por não pedir destaque. Usa os dias seguintes, estrategicamente, para despachar com o relator e com os demais julgadores, tratando apenas daqueles dois pontos. O relator retira o processo de pauta e, na sessão seguinte, reconsidera o voto.

A cena não é exceção no primeiro ano do modelo que o TJ/SP adotou em 20 de outubro de 2025, com a resolução 984/25, editada para adequar o tribunal à resolução 591/24 do CNJ. O debate público, desde então, concentrou-se no direito de sair do ambiente virtual, e chegou ao próprio CNJ: uma liminar de fevereiro de 2026 orienta o tribunal a assegurar a sustentação oral ao vivo quando requerida a tempo, o TJ/SP defendeu em agosto a margem de decisão do relator, e o Plenário ainda não se pronunciou.

Enquanto não há decisão definitiva, e mesmo depois dela, ficar ou sair é decisão de estratégia, a ser tomada caso a caso. Em muitos casos, ficar pode ser a escolha mais forte, porque a sessão virtual mostra o voto antes de o julgamento terminar.

Como funciona a sessão virtual

No julgamento virtual não há reunião dos desembargadores. Publicada a pauta, a sessão se abre depois de cinco dias úteis e dura até seis. Nesse período, cada julgador lança seu voto no sistema, e os votos ficam visíveis às partes à medida que são proferidos (resolução CNJ 591/24, art. 5º, § 2º).

Até quarenta e oito horas antes da abertura, o advogado tem duas opções. Pode enviar a sustentação oral, que é a defesa falada do caso, gravada em áudio ou vídeo. Ou pode pedir destaque, isto é, requerer que o processo saia da sessão virtual e seja julgado ao vivo, presencialmente ou por videoconferência.

Quem decide se o processo sai do virtual

A escolha do ambiente cabe ao relator, o desembargador responsável pelo caso. Pela norma do CNJ, qualquer processo dos órgãos colegiados pode ir a julgamento eletrônico, a critério dele (art. 2º). A resolução 984/25 prevê duas saídas: o pedido de qualquer julgador, que retira o processo da pauta virtual por si só, e o pedido da parte ou do Ministério Público, que depende de deferimento do relator (art. 11).

A diferença é o centro da controvérsia. O advogado pede; o relator decide.

O que está em disputa no CNJ, e o que muda na prática

A advocacia reagiu ao indeferimento genérico dos pedidos de destaque. No procedimento de controle administrativo 0003075-71.2023.2.00.0000, o conselheiro Marcello Terto concedeu liminar, em 13 de fevereiro de 2026, para que o TJ/SP oriente seus integrantes a assegurar a sustentação oral preferencialmente ao vivo, sempre que admissível e pedida no prazo. A forma gravada ficaria reservada a situações excepcionais.

O tribunal respondeu em agosto. A Presidência sustentou que tornar automática a retirada de pauta produziria impactos sistêmicos e propôs critérios para orientar a decisão do relator. Informou que, entre fevereiro e abril de 2026, houve 555 sessões ao vivo, com 6.887 sustentações orais, cerca de doze por sessão.

Na prática, o advogado trabalha hoje com uma regra em disputa, e isso tem três efeitos. O primeiro: o pedido de destaque feito no prazo conta com o respaldo de uma liminar, mas não é garantia, porque o relator ainda pode indeferi-lo. O segundo: um pedido fundamentado no caso concreto resiste melhor do que um pedido padrão, qualquer que seja o desfecho. O terceiro: se o Plenário confirmar a liminar, sair do virtual ficará mais fácil; se acolher a posição do tribunal, a margem do relator se consolida. Em nenhum dos cenários desaparece a pergunta sobre o que convém a cada recurso.

Três caminhos, três perfis de caso

A pergunta útil não é se o julgamento virtual é bom ou ruim. É qual das três vias serve ao recurso que está na pauta.

O destaque para sessão síncrona se justifica quando há algo que só o diálogo resolve: controvérsia de fato que a decisão recorrida tratou de modo incompleto, divergência provável no colegiado, questão nova na câmara ou risco de que um fundamento decisivo passe sem enfrentamento. Nesses casos, o requerimento deve dizer isso, em poucas linhas e com referência às peças. Pedido que apenas invoca a prerrogativa profissional entrega ao relator o motivo para indeferir e desperdiça a orientação do CNJ, que protege o pedido tempestivo, não o pedido vazio.

A sustentação gravada serve ao recurso cuja tese é predominantemente de direito e cabe em poucos minutos. Ela tem uma vantagem pouco lembrada: chega a todos os julgadores no mesmo formato. Tem também um custo: não permite reagir ao voto nem responder a uma dúvida. Quem grava precisa dizer nos primeiros trinta segundos o que quer e por quê, porque não haverá presidente de sessão para pedir que conclua.

O terceiro caminho é o menos discutido e, em muitos casos, o mais eficiente. Na sessão presencial, em regra, o voto só é conhecido, após a sustentação oral, no instante em que é lido, e resta ao advogado um esclarecimento de fato da tribuna ou os embargos de declaração, já contra a decisão tomada. Na virtual, há dias para identificar o erro de fato ou o argumento que ficou sem resposta e levá-lo, com objetividade, a cada julgador.

Esse caminho tem condições. Exige acompanhar a sessão desde a abertura, e não apenas o resultado. Exige que a intervenção se limite ao que o voto revelou, sem repetir o recurso. E não está garantido: conciliar o despacho, durante os dias da sessão, à agenda dos julgadores nem sempre é tarefa simples. O erro está em chegar a esse modelo de julgamento por omissão, depois que o prazo de quarenta e oito horas passou.

O que muda para quem litiga

Para a empresa que é parte, o novo modelo altera a previsibilidade. O julgamento ficou mais difícil de acompanhar: os votos são lançados ao longo de até seis dias úteis, sem debate audível. A pergunta a fazer ao advogado deixa de ser quando será o julgamento e passa a ser qual caminho foi escolhido e quem acompanhará a sessão dia a dia.

Um ano depois, o julgamento virtual no TJ/SP não é exceção nem está entre as grandes ameaças da advocacia; é um ambiente ordinário de julgamento. A disputa no CNJ definirá quanto pesa a vontade do advogado diante da do relator, e a sustentação síncrona deve ser assegurada a quem a requer a tempo e com fundamento. Neste interregno, a advocacia perde se reduzir o tema ao direito de sair. O modelo virtual tornou visível o que antes só se conhecia ao final, e quem lê o voto no primeiro dia ainda tem um julgamento pela frente.

Charles Taufik Simão Berbare Neto

VIP Charles Taufik Simão Berbare Neto

Sócio do Taufik Berbare Advogados. Atua em contencioso civil estratégico e em tribunais. Graduado pela Faculdade de Direito de Franca e pós-graduado em Direito Civil e Direito Corporativo pelo IBMEC.