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PIB do crime: Medir a realidade ou institucionalizar o fracasso?

O artigo contrapõe a lógica estatística internacional à realidade de territórios controlados pelo crime sobre o impacto econômico e de segurança pública.

terça-feira, 13 de outubro de 2026

Atualizado às 16:22

Há decisões tecnicamente defensáveis que, justamente por serem defensáveis do ponto de vista estrito da estatística, merecem ser questionadas. A possibilidade de o Brasil ampliar a mensuração de atividades ilícitas em suas contas nacionais, entre elas o tráfico de drogas, abre uma discussão que não deveria permanecer restrita aos estatísticos. O debate alcança a economia, a contabilidade, a segurança pública e, principalmente, o significado daquilo que escolhemos chamar de produção econômica de um país.

É importante estabelecer uma premissa: essa lógica não nasceu no Brasil. O Sistema de Contas Nacionais das Nações Unidas admite a mensuração de atividades ilegais, e a União Europeia há anos incorpora estimativas de drogas, prostituição e contrabando às contas nacionais. A justificativa econômica é compreensível: o PIB mede produção, não moralidade. A Itália, por exemplo, incluiu em suas contas de 2011 cerca de 10,5 bilhões de euros associados ao mercado de drogas, 3,5 bilhões à prostituição e 300 milhões ao contrabando de tabaco, o que representou 1 ponto percentual na revisão do PIB do país.

A matemática possui sua lógica. O desconforto começa quando perguntamos o que o número representa.

Mensurar não significa legitimar. Entretanto, incorporar uma atividade ilegal ao principal indicador de desempenho de uma economia significa reconhecer que ela integra a produção nacional. É aí que nasce o paradoxo: o mesmo Estado que mobiliza polícia, inteligência, Ministério Público e bilhões em recursos públicos para combater o crime poderá, simultaneamente, estimar quanto essa mesma atividade acrescenta à produção econômica.

Se o combate funcionar e a produção ilícita desaparecer, desaparece também a parcela correspondente do PIB. Se o crime crescer, a parcela cresce. Aquilo que o Estado pretende eliminar passa a integrar aquilo que ele reconhece como produção.

Importar uma metodologia internacional não deveria significar importar automaticamente as premissas institucionais sobre as quais ela foi construída. Realidades econômicas podem utilizar a mesma unidade de medida e representar fenômenos profundamente diferentes.

O caso brasileiro, especialmente no Rio de Janeiro, torna essa discussão mais complexa. O Mapa Histórico dos Grupos Armados, do GENI/UFF e do Instituto Fogo Cruzado, estimou que aproximadamente 4 milhões de pessoas viviam, em 2024, sob controle ou influência de grupos armados na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, representando 34,9% da população metropolitana.

Não estamos falando apenas de pessoas que comercializam produtos proibidos clandestinamente, mas de organizações criminosas e milícias capazes de interferir no funcionamento de mercados, na circulação de pessoas e no cotidiano econômico. O próprio Governo Federal e o governo estadual assinaram em setembro de 2026 acordos de cooperação utilizando oficialmente a expressão “retomada de territórios”. Só se pode falar em retomada quando se reconhece que algo precisa ser recuperado.

A adoção de uma metodologia comum não elimina diferenças de escala, controle territorial e capacidade institucional. A criminalidade organizada brasileira não produz apenas uma economia ilícita; ela interfere diretamente na economia lícita que poderia existir.

Imagine comerciantes obrigados a fechar portas mais cedo por causa de confrontos, ou moradores que precisam se recolher cedo por falta de segurança. Essas pessoas poderiam estar consumindo e gerando renda para dezenas de outras atividades econômicas, mas não estão.

O PIB consegue medir o dinheiro que o crime movimenta, mas dificilmente mede o dinheiro que o crime impede de circular. De um lado, acrescentamos ao produto uma estimativa da atividade gerada pela criminalidade; de outro, temos enorme dificuldade para subtrair aquilo que ela destruiu, deslocou ou impediu de nascer.

Há ainda um problema contábil e conceitual. Organizações criminosas escondem suas informações, o que obriga a estatística a recorrer a estimativas indiretas. Mais do que isso, nem todo crescimento de atividade econômica representa prosperidade. Gastos adicionais com segurança privada, blindagem e seguros também movimentam a economia, mas nenhuma sociedade se torna mais próspera simplesmente porque precisa gastar mais para se proteger da violência.

O Brasil deve conhecer com a maior precisão possível o tamanho econômico do narcotráfico, do contrabando e de toda economia subterrânea para fins de segurança pública, inteligência financeira e formulação de políticas.

Porém, medir uma realidade não significa colocá-la dentro do mesmo indicador utilizado para representar a riqueza nacional. Contas específicas e indicadores complementares permitiriam conhecer o fenômeno sem produzir a impressão de que todo dinheiro movimentado representa riqueza criada.

Quando uma organização criminosa controla territórios, impõe comportamentos e restringe a circulação de milhares de pessoas, a discussão alcança a soberania. Precisamos perguntar não apenas quanto o tráfico acrescenta ao PIB, mas quanto de atividade formal deixou de existir, quanto investimento não aconteceu e quanta liberdade econômica foi perdida.

Uma metodologia capaz de estimar aquilo que o crime produz, mas incapaz de dimensionar com a mesma clareza aquilo que ele impede de ser produzido, corre o risco de oferecer uma fotografia economicamente correta e socialmente incompleta. E talvez seja esse o verdadeiro paradoxo do PIB do crime.

Sérvulo Mendonça Pinheiro

VIP Sérvulo Mendonça Pinheiro

Empresário, Contador, Professor e Investidor. É Fundador da Holding SM (controladora de 7 empresas). Possui Mestrado em Contabilidade, MBA em Controladoria e Compliance e MBA em Perícia Contábil.