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Governança e desenho institucional no transporte público

Nova lei define regras para a gestão da bilhetagem eletrônica e reforça exigências de transparência, auditoria e independência no transporte público.

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Atualizado em 20 de outubro de 2026 17:20

Por trás do cartão que aproxima o passageiro do transporte público, existe uma estrutura muito maior do que a tecnologia necessária para pagar uma passagem. Cada crédito comprado movimenta uma engrenagem que arrecada recursos, processa pagamentos, concentra informações e destina dinheiro entre diferentes integrantes do sistema. A bilhetagem eletrônica, portanto, não é apenas uma ferramenta de acesso ao transporte, mas parte da infraestrutura financeira do serviço público.

Quando bilhões de reais passam pelo sistema de bilhetagem, seu desenho institucional importa tanto quanto a eficiência tecnológica. A pergunta fundamental deixa de ser “quem consegue prestar o serviço” e passa a ser “quem deve controlá-lo”, sob “quais regras esse controle deve ser exercido” e “quais mecanismos de independência, fiscalização e transparência” devem orientar essa atuação.

Recentemente, a imprensa trouxe informações relevantes sobre o transporte público em São Paulo. A notícia de que grupos econômicos ligados a empresas de ônibus buscaram assumir estruturas de bilhetagem metropolitanas evidencia seu valor estratégico. Quem participa da gestão da bilhetagem guarda proximidade com a arrecadação, os dados dos usuários e a circulação dos recursos.

Segundo o noticiário, no sistema metropolitano paulista, a entidade encarregada da arrecadação e administração dos recursos tarifários (Abasp) contratou para operar a bilhetagem uma empresa (Autopass) que tem integrantes com vínculos societários com a própria entidade que a contratou. Esse desenho impõe uma reflexão de governança: é inadequado que agentes diretamente interessados no resultado econômico do transporte tenham influência sobre a estrutura que arrecada e administra os recursos do sistema.

Não se trata de vedação à presença de operadores privados. O setor privado pode participar da prestação de serviços públicos. Contudo, determinadas funções recomendam separação institucional para evitar conflitos de interesse e impedir concentração excessiva de poderes.

Quanto maior o volume financeiro e informacional da bilhetagem, maior deve ser a preocupação com a independência de quem exerce funções como arrecadação tarifária, processamento de pagamentos, concentração de informações estratégicas e distribuição dos recursos. Não basta perguntar se o serviço funciona; é preciso avaliar como suas funções são distribuídas, quais controles existem e se há separação entre quem presta o serviço e quem administra os recursos.

A aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano (lei 15.432/26) oferece uma baliza importante. Pela primeira vez em âmbito federal, a lei fixou regras específicas para a gestão financeira da bilhetagem eletrônica, incorporando transparência, auditoria, acesso a dados e independência.

A legislação não encerra o debate. Ao determinar que a gestão dos recursos arrecadados com as tarifas deve permanecer sob responsabilidade do titular do serviço (o Estado), e ao disciplinar a atuação de entidades externas à Administração Pública, o novo marco legal estabelece que a bilhetagem não pode ser tratada como atividade isolada da governança do transporte público.

O que está acontecendo em São Paulo é um exemplo importante desse problema, anterior à nova legislação. A estrutura de bilhetagem metropolitana já vinha sendo objeto de questionamentos relacionados à forma de contratação e à concentração de funções. A nova lei estabelece balizas nacionais para avaliar se os modelos existentes são compatíveis com a governança exigida pela lei e pelos princípios da Administração Pública.

A modernização do transporte público não depende apenas de novos veículos, tecnologias de pagamento ou sistemas digitais, mas de instituições capazes de distribuir responsabilidades, poderes e controles. Quanto maior a concentração de dinheiro, dados e funções estratégicas numa mesma estrutura, maior o risco de fragilizar a transparência e o controle social.

O debate não deve se limitar a saber quem será o próximo operador da bilhetagem paulista. A questão mais relevante é qual desenho institucional protege de fato o interesse público num sistema em que a bilhetagem deixou de ser mera tecnologia de pagamento e ocupa posição estratégica na gestão do transporte.

Em São Paulo, pela dimensão e complexidade do sistema, enfrentar esse desafio não é apenas uma oportunidade de modernização: é um teste concreto de governança.

Daniel Santos Garroux

Daniel Santos Garroux

Presidente do IBDEPS, advogado, tradutor e pesquisador. Possui doutorado em Teoria Literária pela Universidade de São Paulo, com estágio na universidade de Paris X - Nanterre. Traduziu diversas obras do idioma francês, com destaque para O Sobrinho de Rameau, de Denis Diderot, pela editora da Unesp. Atualmente, dedica-se ao Direito Econômico, com foco no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental.