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Como o sistema eleitoral influi na qualidade dos políticos

Anállise comparativa entre os sistemas eleitorais proporcional, de voto em lista e distrital.

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Atualizado às 11:36

É comum no Brasil afirmar que a corrupção e a incompetência dos políticos refletem o caráter do povo e, por isso, seriam inevitáveis. Nada mais falso.

Os sistemas eleitorais tanto podem ser formatados para que prevaleçam os interesses da maioria quanto os de grupos, frequentemente conflitantes com o bem comum.

O sistema proporcional brasileiro, usado para eleger vereadores, deputados estaduais e federais, é totalmente voltado à eleição de candidatos que representem uma pequena parcela dos eleitores, o que dificulta a eleição daqueles focados nos interesses mais amplos da sociedade.

Cada partido pode indicar tantos candidatos quanto forem as vagas e mais um, o que significa que o número total de candidatos é muitas vezes maior do que o de vagas. Esse volume de candidatos pulveriza o voto e permite que a maioria dos vereadores e deputados seja eleita com menos de 1% do total de votos.

Em consequência, sua eleição depende da identificação com interesses específicos dos eleitores, sejam locais (obras e pequenos favores), setoriais, clubísticos ou religiosos. Cada candidato depende de si mesmo para se eleger porque está disputando votos com todos os demais, inclusive com os do seu próprio partido ou coligação. A troca de favores prevalece sobre o interesse coletivo e a honestidade fica em segundo plano (sendo otimista), tanto para se eleger quanto para exercer o mandato.

O pior aspecto desse sistema proporcional é que os votos dos candidatos não eleitos (quase sempre em número maior do que o somatório dos votos dos candidatos eleitos) são somados para eleger políticos que os eleitores desconhecem ou até rejeitam. Esse efeito desestimula a participação eleitoral consciente e facilita a manutenção dos vícios.

Em sentido oposto ao nosso, os sistemas eleitorais distrital e de voto em lista fechada estão voltados a escolha dos melhores candidatos pela maioria.

No sistema distrital, aplicado no Reino Unido, Canadá, Estados Unidos e Índia, entre outros, o país é dividido em tantos distritos quanto forem as vagas, respeitando a divisão populacional. A mesma regra se aplica aos estados e municípios.

Cada distrito elege apenas um deputado federal, um estadual e um vereador. Eles precisam convencer a maioria dos eleitores daquela área que são capazes de representá-los, o que afasta os candidatos desqualificados, notoriamente desonestos ou comprometidos com interesses minoritários.

Lembro que os limites dos distritos para as eleições federais, estaduais e municipais tendem a não ser exatamente os mesmos porque o número de vagas para cada casa legislativa é diferente.

No sistema de voto em lista fechada, criado na Bélgica e utilizado na maioria dos países europeus, os eleitores votam nas listas de candidatos de cada partido, já sabendo a ordem de preferência estabelecida em cada chapa e cientes de que apenas os primeiros serão eleitos.

Esse sistema tem duas grandes vantagens: a depuração do universo de candidatos, uma vez que a presença de nomes ruins na chapa afasta os eleitores (mesmo os que estão no fim da lista tendem a ocupar cargos importantes no governo, em caso de vitória); e a coerência ideológica e de propostas entre os candidatos, pois o eleitor lê os nomes da chapa em sequência e tende a rejeitar a chapas heterogêneas, que parecem oportunistas.

A discussão sobre a mudança do nosso sistema eleitoral é urgente e não pode se restringir aos parlamentares, que tendem a manter o sistema que os elegeu, por pior que seja. Só a atuação da sociedade civil será capaz de provocar as reformas que o país tanto precisa.

Fernando Lemme Weiss

VIP Fernando Lemme Weiss

Advogado, mestre e doutor em Direito Público pela UERJ