O tamanho do setor não explica sozinho a litigiosidade trabalhista
Levantamento sobre litigiosidade trabalhista mostra quais setores têm mais processos em relação ao número de vínculos formais e diferencia volume de ações e intensidade da demanda.
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Atualizado às 14:38
Quando se discute litigiosidade trabalhista, uma pergunta aparentemente simples costuma surgir: quais setores concentram mais processos? A resposta é relevante, mas pode produzir uma leitura incompleta se não vier acompanhada de outra pergunta: qual é o tamanho desses setores no mercado de trabalho?
A diferença importa. Uma atividade responsável por parcela expressiva dos vínculos formais tende, por sua própria escala, a aparecer com destaque nas estatísticas de processos. Isso não significa necessariamente que esteja proporcionalmente mais representada no contencioso trabalhista. Da mesma forma, um setor menor pode não chamar atenção pelo número absoluto de ações e, ainda assim, apresentar uma participação nos processos muito superior ao seu peso no emprego formal.
Essa distinção aparece com clareza na primeira edição do Observatório da Justiça do Trabalho. O estudo propõe duas formas complementares de observar a distribuição setorial dos processos: o volume absoluto e sua intensidade relativa.
Pela primeira ótica, há uma concentração significativa. Apenas dez atividades econômicas respondem por 40,4% dos processos considerados na análise setorial de 2025. Entre elas aparecem hipermercados e supermercados, transporte rodoviário de carga, restaurantes e serviços de alimentação, construção de edifícios, atendimento hospitalar, limpeza, bancos, segurança privada e locação de mão de obra temporária.
Esse ranking mostra onde está concentrada uma parcela relevante da massa processual. Mas ele não responde sozinho se determinado setor aparece em posição elevada porque sua participação no emprego formal também é grande ou porque existe uma sobrerrepresentação de processos em relação ao seu tamanho.
Para acrescentar essa segunda dimensão, o Observatório utiliza o Indicador de Intensidade Setorial, o IIS. Sua lógica é comparar a participação de cada atividade no total de processos com sua participação no total de vínculos formais. Um IIS igual a 1 representa proporcionalidade entre essas duas participações. Acima de 1, o setor está sobrerrepresentado em relação ao seu peso no emprego formal. Abaixo de 1, ocorre o inverso.
Quando o tamanho da base de vínculos entra na equação, o retrato muda consideravelmente.
A fabricação de produtos do refino de petróleo, por exemplo, lidera o ranking de intensidade, com 14.007 processos associados a uma base de 27.913 vínculos formais e IIS de 12,32. Em segundo lugar aparece a fabricação de biocombustíveis, exceto álcool, com 2.087 processos, 5.505 vínculos e IIS de 9,31.
Na sequência surgem atividades bastante diferentes entre si: holdings de instituições não financeiras, comércio atacadista de carnes, atividades de correio, outras sociedades de participação, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, transporte metroferroviário de passageiros e telecomunicações sem fio.
Quando colocamos os dois rankings lado a lado, fica evidente como uma mesma realidade pode parecer diferente dependendo da pergunta que fazemos aos dados. Escala e intensidade não são sinônimos. Saber que uma atividade concentra muitos processos é uma informação. Saber qual é o peso desses processos diante do tamanho de sua base formal de vínculos acrescenta outra camada à análise.
Essa distinção interessa a empresas, advogados e gestores que precisam interpretar o contencioso trabalhista. O número absoluto ajuda a dimensionar onde está a massa de processos. A intensidade relativa permite identificar situações que podem permanecer menos visíveis quando a observação se limita aos maiores volumes.
No levantamento, 96 atividades apresentaram IIS igual ou superior a 1,5, considerando somente setores com pelo menos 5 mil vínculos formais. Esse corte mínimo é relevante porque reduz distorções decorrentes de bases muito pequenas.
Há, contudo, um cuidado essencial na interpretação desses resultados. Um IIS elevado não permite concluir que determinado setor descumpra mais a legislação trabalhista, tenha relações de trabalho de pior qualidade ou seja responsável pela existência das ações às quais aparece associado.
O indicador mede uma sobrerrepresentação de processos em relação ao tamanho da base formal de vínculos. Não explica por que ela existe.
Responder a essa segunda questão exigiria incorporar outras variáveis e realizar investigações específicas sobre as características de cada atividade. O próprio Observatório assume caráter descritivo e não estabelece relações de causalidade. Seu apêndice metodológico é explícito ao determinar que as associações encontradas não devem ser interpretadas dessa maneira.
Essa cautela se torna ainda mais importante à medida que grandes bases de dados passam a fazer parte das decisões de empresas, escritórios e demais agentes que lidam diariamente com o contencioso. Mais informação pode produzir análises melhores, mas somente quando sabemos exatamente o que cada dado permite concluir.
No debate sobre a litigiosidade trabalhista, portanto, contar processos continua sendo importante. Mas compreender o tamanho do universo ao qual esses processos estão associados permite fazer uma pergunta melhor.
Não apenas onde existem mais processos, mas mais processos em relação a quê?
Rafael Lima
Advogado e fundador da BT Créditos, empresa pioneira em cessão de créditos trabalhistas no Brasil.
