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O programa de proteção a defensores de direitos humanos do Maranhão: Experiência de governança colaborativa

O presente artigo analisa os avanços normativos, os arranjos institucionais e os desafios da governança colaborativa do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos no Maranhão.

segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Atualizado em 16 de outubro de 2026 16:17

1. Violência estrutural, territorialização do risco e defensores de direitos humanos na Amazônia

O imaginário dominante sobre a Amazônia frequentemente a associa à abundância natural e à sociobiodiversidade. Contudo, a literatura contemporânea demonstra que a violência sistemática contra defensoras e defensores de direitos humanos e ambientais constitui elemento estruturante da dinâmica regional, refletindo formas históricas de ordenamento territorial e de produção de conflitos sociais (Atlas da Amazônia Brasileira, 2025). Sob a perspectiva foucaultiana (2014), configura-se um espaço em que o poder produz territorialidades, regula a circulação e estabelece regimes de vulnerabilidade, resultando na distribuição desigual da proteção e da exposição ao risco.

Nesse cenário, defensores e defensoras desempenham papel central na salvaguarda dos direitos territoriais, ambientais e culturais de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu e demais comunidades tradicionais. Ocorre que a atuação na promoção da cidadania e na preservação desses modos de vida os submete a elevados níveis de violência em razão direta das causas que salvaguardam.

A gravidade desse quadro é corroborada por dados da Global Witness, que apontam mais de 1.900 assassinatos de defensores ambientais e territoriais no mundo entre 2012 e 2022, concentrando a América Latina cerca de 88% das ocorrências (GLOBAL WITNESS, 2023). No Brasil, a Amazônia Legal consolida-se como o epicentro dessa violência; levantamentos da Justiça Global revelam que quatro dos cinco estados com maior incidência de atentados a defensores de direitos humanos integram a região, com destaque para o Pará, Maranhão, Rondônia e Tocantins.

As violações manifestam-se por meio de ameaças, perseguições, criminalização, atentados e assassinatos, sendo estes últimos apenas a expressão mais extrema de um conjunto mais amplo de violências estruturais frequentemente invisibilizadas. Trata-se de um processo de territorialização do risco, no qual o território deixa de ser mero espaço geográfico e passa a constituir elemento central das disputas de poder.

Sob perspectiva jurídica, essas violações ultrapassam a dimensão individual das ameaçadas, uma vez que comprometem o exercício de direitos fundamentais associadas à liberdade de expressão, a participação social e a organização coletiva, evidenciando a responsabilidade estatal de assegurar condições para eu defensores e defensores de direitos possam exercer suas atividades sem constrangimento ou riscos à integridade física.

Conforme adverte Tilly (1990), a administração da violência constitui elemento basilar na estruturação do Estado moderno, premissa que na Amazônia ganha contornos específicos devido à secular disputa pela terra e à superposição de poderes de fato. Nesse cenário, a incursão do crime organizado consolidou-se como vetor de reconfiguração da violência regional, com a expansão de facções como o PCC e o Comando Vermelho (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024), que adentram o meio rural e os territórios tradicionais para exercer governança coercitiva.

Tais grupos diversificam suas operações ao articular o narcotráfico a ilícitos socioambientais como grilagem, desmatamento e garimpo ilegal, acentuando quadros severos de injustiça ambiental que impõem ônus desproporcionais às populações vulnerabilizadas (Acselrad, 2013). No Maranhão, a expansão da fronteira agrícola no MATOPIBA, somada à histórica concentração fundiária, intensifica a interiorização dessas dinâmicas e o crescimento das ameaças contra lideranças e defensoras de direitos humanos. É precisamente nesse cenário de crescente complexificação das ameaças que se insere a experiência do PPDDH - Programa de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no Maranhão, objeto central desta análise.

2. Governança em rede e o modelo brasileiro de proteção a defensores de direitos humanos

A política brasileira de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos é produto de histórico processo de mobilização social protagonizado por movimentos populares, organizações da sociedade civil e instituições públicas. Como marco inicial, o PPDDH e sua Coordenação Nacional foram instituídos pela resolução 14/04 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no âmbito da então Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (DHNET, 2010).

No arcabouço normativo, a política avançou com a promulgação do decreto 6.044/07, que formalizou a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, e do decreto 9.937/19, que regulamentou o PPDDH - estendendo o escopo formal a comunicadores e ambientalistas. A formulação do programa contou com Grupo de Trabalho intersetorial composto por órgãos federais, Ministério Público, Poder Judiciário, forças de segurança e entidades como Terra de Direitos, Movimento Nacional de Direitos Humanos e Justiça Global, consolidando uma concepção compartilhada de governança desde sua origem (Cutter, 2010).

A efetivação da política pública ganhou impulso decisivo após o assassinato da missionária Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, em Anapu/PA. A repercussão do caso projetou a gravidade dos conflitos possessórios amazônicos e exigiu o fortalecimento institucional da rede protetiva.

Diferenciando-se do PROVITA - Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e do PPCAAM - Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, pautados pelo sigilo e anonimato, o PPDDH fundamenta-se na visibilidade pública, no fortalecimento comunitário e no engajamento de redes de salvaguarda. Suas ações abrangem vistorias territoriais, monitoramento de risco, articulação com o Sistema de Justiça e a Segurança Pública, proteção policial coercitiva em casos críticos e intervenções voltadas à mitigação das causas estruturais dos conflitos. Tal arranjo alinha-se ao modelo de governança colaborativa (Ansell & Gash, 2008), no qual problemas públicos complexos demandam cooperação contínua, construção de confiança e responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade civil.

Em face às medidas e sua efetividade, estas dependem, em grande parte, da atuação conjunta de instituições que possuem competências próprias, especialmente os órgãos de segurança pública, o sistema de justiça e os órgãos responsáveis pela mediação de conflitos territoriais. Essa configuração evidencia uma das principais tensões da política de proteção, pois embora o Programa desempenhe funções de acompanhamento, articulação e monitoramento, a concretização de determinadas medidas exige respostas institucionais que ultrapassam sua capacidade direta de execução.

No campo dos direitos humanos, a proteção não se limita à adoção de medidas emergenciais. Trata-se de uma estratégia de fortalecimento de redes territoriais capazes de ampliar a visibilidade dos casos, reduzir vulnerabilidades e enfrentar as causas estruturais da violência.

2.1. O PPDDH do Maranhão

No Maranhão, o Programa de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos consolidou-se em 2016 como uma experiência de governança colaborativa voltada à tutela de direitos em contextos de alta complexidade territorial. A estrutura foi robustecida pela criação do NPPA - Núcleo de Proteção a Pessoas Ameaçadas e pela promulgação da lei estadual 11.731/22, conferindo estabilidade jurídica e continuidade administrativa à política.

Atualmente, sua execução ocorre em regime de parceria híbrida entre a SEDIHPOP e a SMDH - Sociedade Maranhense de Direitos Humanos assegurando capilaridade e vínculos de confiança com as comunidades. Na prática, esse arranjo integra o monitoramento técnico imediato, as deliberações do Conselho Deliberativo e a articulação interinstitucional com órgãos de segurança pública, fiscalização ambiental e sistemas de justiça, evidenciando que os avanços da política se materializam na construção de mecanismos eficientes de prevenção e mitigação de riscos.

A política reconhece que os riscos enfrentados possuem natureza complexa e multidimensional, exigindo respostas que articulem proteção, fomento comunitário e incidência institucional. Segundo dados da SEDIHPOP, o PPDDH acompanha 147 defensores, distribuídos em 45 casos, incluindo lideranças indígenas, quilombolas, camponesas e ambientais, conforme levantamento de outubro de 2026. A experiência maranhense demonstra que a proteção efetiva não decorre exclusivamente da força estatal, mas, também, da articulação de redes de proteção capazes de integrar entes públicos e movimentos sociais. Trata-se de uma política descentralizada que materializa a premissa de que a salvaguarda dos direitos humanos é responsabilidade compartilhada e condicionada ao fortalecimento da democracia e do acesso à justiça.

Todavia, conquanto se observem expressivos avanços normativos e institucionais, a efetividade da política permanece desafiada pela descontinuidade dos instrumentos de cooperação, pela instabilidade orçamentária e pelas flutuações político-administrativas decorrentes de mudanças de gestão. Soma-se a esse cenário a densidade dos conflitos territoriais, cuja gravidade exige estratégias de proteção coletiva voltadas ao enfrentamento de suas raízes estruturais. Sob essa ótica, eventuais falhas ou a insuficiência na execução das medidas pactuadas revelam os limites de uma governança estritamente cooperativa desprovida de mecanismos rigorosos de monitoramento, avaliação e responsabilização institucional.

3. Considerações finais

Com efeito, a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos na Amazônia excede os limites tradicionais da segurança pública, exigindo uma intelecção que a configure primordialmente como uma política pública de direitos humanos. Nesse cenário, a experiência do PPDDH no Maranhão demonstra a relevância de arranjos institucionais capazes de articular diferentes atores na construção de respostas adequadas à complexidade dos territórios amazônicos. Com efeito, a atuação compartilhada entre Estado e sociedade civil evidencia que a proteção se fortalece na exata medida em que se combina à presença institucional, à articulação intersetorial e ao reconhecimento das redes comunitárias que historicamente sustentam a defesa dos direitos.

Do ponto de vista jurídico-institucional, cumpre destacar que os avanços normativos observados nas últimas décadas, tanto em âmbito nacional quanto estadual, concorreram para ampliar significativamente a capacidade de atuação da política de proteção. Não obstante, a efetividade desses instrumentos permanece condicionada à continuidade do fortalecimento institucional, à estabilidade dos mecanismos de coordenação e à ampliação de estratégias de proteção coletiva que sejam estritamente compatíveis com as realidades vivenciadas por povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e lideranças sociais. Por conseguinte, a superação dos desafios identificados demanda, por um lado, o aprimoramento dos mecanismos de articulação e acompanhamento das medidas protetivas e, por outro, a garantia de condições financeiras e administrativas indispensáveis à continuidade do Programa.

Em arremate, o caso maranhense evidencia que a salvaguarda de defensoras e defensores de direitos humanos não se restringe à adoção de medidas emergenciais conjunturais, integrando, antes, um esforço estrutural de garantia do acesso à justiça, aprofundamento democrático e promoção da justiça socioambiental. Em uma região historicamente marcada por intensas disputas territoriais, proteger aqueles que defendem direitos consubstancia-se, simultaneamente, como um imperativo para a preservação dos territórios, a garantia da participação social e a efetiva consolidação do Estado Democrático de Direito na Amazônia.

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ACSELRAD, Henri. Justiça ambiental e construção social do risco. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2013.

ATLAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA. Violência contra defensoras e defensores de direitos humanos na Amazônia. São Paulo: Instituto Socioambiental (ISA), 2025. p. 52-53.

CUTTER LIMA, Mariana. Estudos sobre a construção institucional do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos. 2010.

DHNET, Rede de Direitos Humanos e Cultura. Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH): histórico e fundamentos. 2010.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2014.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2024.

GLOBAL WITNESS. Defending Tomorrow: The climate crisis and threats against land and environmental defenders. London: Global Witness, 2023.

OBSERVATÓRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. Relatórios sobre dinâmicas de facções criminosas na Amazônia. 2025.

TILLY, Charles. Coercion, capital, and European states, 1990.

Brendah Silva Moreira Rocha

Brendah Silva Moreira Rocha

Socióloga e Mestre em Desenvolvimento Socioespacial e Regional pela Universidade Estadual do Maranhão.

Rebeca Lais de Jesus Costa

Rebeca Lais de Jesus Costa

Advogada popular, especialista em Direitos Humanos pela CENES e em Direitos das Mulheres pela i9 e membro da AJA.