Justiça dos EUA obriga reabertura da loteria do green card DV-2027
Liminar federal em L.C. v. Rubio determina a reabertura de programa suspenso pelo governo. Vitória jurídica, mas com fortes limites pelo prazo do ano fiscal.
quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Atualizado às 17:03
Em 14 de outubro de 2026, a juíza federal Jinsook Ohta, do Distrito Sul da Califórnia, concedeu liminar determinando que o Departamento de Estado dos Estados Unidos abra as inscrições da loteria de vistos de diversidade de 2027 (DV-2027), conhecida como "loteria do green card". O programa oferece até 55 mil vistos de imigrante por ano e simplesmente não havia sido aberto no prazo habitual.
A decisão interessa ao leitor brasileiro por duas razões. Primeiro, porque ilustra o controle judicial de omissões administrativas em matéria migratória, tema central no contencioso imigratório norte-americano atual. Segundo, porque milhões de pessoas no mundo, inclusive brasileiros que possam se valer das regras de vinculação a outro país elegível, acompanham o programa como via de acesso à residência permanente.
O programa e o seu calendário
O Diversity Immigrant Visa Program foi criado pelo Immigration Act of 1990 e está previsto na seção 203(c) do INA - Immigration and Nationality Act. Ele distribui até 55 mil vistos anuais, por sorteio, a nacionais de países com baixas taxas históricas de imigração para os Estados Unidos.
O ciclo normal dura quase dois anos. As inscrições, gratuitas e feitas apenas no portal oficial dvprogram.state.gov, abrem em outubro e ficam abertas por cerca de um mês. Os resultados saem por volta de maio do ano seguinte, e os sorteados usam os meses restantes para preencher o formulário DS-260 e reunir documentos.
Os vistos de cada edição só podem ser emitidos dentro do respectivo ano fiscal, de 1º de outubro a 30 de setembro. Vistos não emitidos até essa data se perdem. Para a DV-2026, última edição regular, as inscrições correram de 2 de outubro a 7 de novembro de 2024, com mais de 20,8 milhões de inscrições qualificadas e cerca de 129,5 mil selecionados, contando cônjuges e filhos.
A paralisação do DV-2027
Em 5 de novembro de 2025, o Departamento de Estado anunciou mudanças no processo de inscrição e informou que fixaria a data de abertura da DV-2027 "assim que possível". A data nunca veio. O programa ficou paralisado desde dezembro de 2025, em meio a revisões de triagem e segurança, e o ano fiscal de 2027 começou em 1º de outubro de 2026 sem loteria.
O contexto político é conhecido. O presidente Donald Trump defende há anos a extinção do programa, o que só o Congresso pode fazer por lei. Na prática, a omissão administrativa produzia efeito semelhante. Curtis Morrison, fundador do escritório Red Eagle Law, autor da ação, qualificou a inércia como um cancelamento de facto.
A decisão
No caso Red Eagle Law, L.C. v. Rubio (nº 3:26-cv-04738-JO-VET, S.D. Cal.), a juíza Ohta concedeu liminar (preliminary injunction) contra o Secretário de Estado, Marco Rubio. A ordem determina que o Departamento:
- Anuncie publicamente o período de inscrição, com datas, site oficial e regras de participação, inclusive no Federal Register;
- Mantenha as inscrições abertas por 30 dias;
- Notifique os selecionados; e
- Processe os pedidos pelos procedimentos usuais até esgotar a cota anual ou até 30 de setembro de 2027, o que ocorrer primeiro.
No mesmo dia, governo e autor apresentaram moção conjunta para ajustar os prazos, deferida pela juíza. O restante da liminar permaneceu intacto. Os prazos vigentes são os seguintes:
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Obrigação |
Prazo original |
Prazo após a moção conjunta |
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Anúncio público do período de inscrição |
15/10/2026 |
29/10/26 |
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Abertura das inscrições |
18/10/2026 |
01/11/26 |
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Notificação dos selecionados |
19/11/2026 |
03/12/26 |
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Limite para emissão de vistos |
30/09/2027 |
30/09/27 |
Todos os prazos vencem à meia-noite, horário da costa leste. São datas-limite: o Departamento pode agir antes.
Fundamentos jurídicos
A ação, ajuizada em agosto de 2026, sustentou que a não abertura da DV-2027 violava a lei federal. A juíza qualificou a conduta do Departamento como ação governamental "arbitrária e caprichosa", expressão que remete ao padrão de revisão do APA - Administrative Procedure Act, 5 U.S.C. § 706(2)(A).
O APA também autoriza o tribunal a compelir ação administrativa "ilegalmente retida ou injustificadamente atrasada" (§ 706(1)). É o instrumento natural contra omissões: quando a lei impõe um dever discreto e obrigatório, a Administração não pode esvaziá-lo pela inércia. Aqui, o dever decorre do INA, que manda distribuir os vistos de diversidade, e da regulamentação do Departamento de Estado, que prevê período de inscrição de pelo menos 30 dias (22 C.F.R. § 42.33).
O governo defendeu tese temporal. Segundo o Departamento de Justiça, as regras exigem que a inscrição ocorra no ano fiscal anterior àquele em que os vistos ficam disponíveis. Uma inscrição concluída durante o ano fiscal de 2027 só poderia, nessa leitura, alimentar vistos de 2028. O cumprimento da ordem seria, portanto, juridicamente impossível.
O argumento tem peso porque a jurisprudência é rígida quanto ao prazo final. Em Goodluck v. Biden (2024), a Corte de Apelações do Circuito de D.C. cassou ordem que reservava números de vistos não utilizados para depois de 30 de setembro. A liminar de Ohta não enfrenta esse limite: ela não estende o ano fiscal, apenas obriga o Departamento a usar o tempo que resta.
Efeitos práticos e riscos
Abrir as inscrições não significa emitir 55 mil vistos. Um processo que normalmente leva quase dois anos terá de caber em cerca de onze meses: sorteio, DS-260, documentos civis, exame médico e entrevista consular, tudo antes de 30 de setembro de 2027.
O precedente recente não é animador. Quando outra ordem judicial obrigou o Departamento a retomar a DV-2026, muitos consulados só voltaram a processar vistos de imigrante após treinamento sobre as novas regras de public charge. Segundo relatórios do próprio Departamento, citados em decisão de 30 de setembro no caso Medani v. Trump, apenas 2.026 vistos de diversidade foram emitidos entre 28 de agosto e 28 de setembro de 2026.
Há ainda três riscos a monitorar:
- Suspensão da liminar. Tendo afirmado que o cumprimento é impossível, o governo pode pedir stay à própria juíza ou à Corte de Apelações do Nono Circuito. Se a suspensão vier depois das inscrições, a situação dos inscritos ficará incerta.
- Novas regras de inscrição. As mudanças anunciadas em novembro de 2025 só serão conhecidas com a publicação das instruções.
- Fraude. Nas edições anteriores, a inscrição era gratuita e aceita apenas em dvprogram.state.gov. Sites e intermediários que cobram para "garantir" participação devem ser evitados.
Para quem já está nos Estados Unidos em status regular, a seleção permite pedir ajuste de status ao USCIS pelo formulário I-485. O prazo de 30 de setembro de 2027 vale igualmente nessa via.
E os brasileiros?
A elegibilidade é definida pelo país de nascimento (chargeability), não pela cidadania. O Brasil figurou na lista de países inelegíveis em edições recentes, por ter enviado mais de 50 mil imigrantes aos Estados Unidos nos cinco anos anteriores. A lista da DV-2027 só será confirmada com as instruções oficiais.
Disso decorrem duas observações práticas:
- Dupla cidadania não resolve. Um brasileiro nato com passaporte português ou italiano continua vinculado ao Brasil para fins da loteria.
- Vinculação alternativa (cross-chargeability). A lei admite usar o país de nascimento do cônjuge, se este for elegível, ou, em hipóteses específicas, o país de nascimento dos pais. É a via mais comum para brasileiros casados com nacionais de países elegíveis.
Além da nacionalidade, o candidato precisa ter ensino médio completo ou dois anos de experiência, nos últimos cinco, em ocupação que exija ao menos dois anos de treinamento.
Considerações finais
Red Eagle Law v. Rubio reafirma um princípio caro ao direito administrativo: a Administração não pode revogar, pela inércia, um programa que o legislador criou. Se o Executivo deseja extinguir a loteria, o caminho é o Congresso, não a omissão.
O alcance prático da vitória, porém, depende do relógio. Com prazo final inegociável em 30 de setembro de 2027 e um possível pedido de suspensão no horizonte, o número de vistos efetivamente emitidos tende a ficar bem abaixo do teto legal. Para os interessados, a recomendação é acompanhar o anúncio oficial, previsto até 29 de outubro, verificar com cuidado a própria elegibilidade e desconfiar de qualquer serviço pago que prometa vantagem no sorteio.
