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Falsas memórias no contexto familiar

Como isso afeta as disputas de guarda e nos processos de separação judicial.

quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Atualizado às 16:50

A construção de falsas memórias constituem fator comum na vida das pessoas, porém tornam-se um fenômeno relevante, especialmente nos conflitos familiares que envolvem separação conjugal, processos de alienação parental, de disputa de guarda e convivência entre pais e filhos. Compreender como as lembranças são formadas e modificadas é fundamental para evitar interpretações equivocadas, proteger crianças e adolescentes e seu convívio familiar e garantir uma avaliação criteriosa dos relatos apresentados em contextos judiciais.

A memória humana não funciona como uma reprodução fiel dos acontecimentos. Trata-se de um processo dinâmico de codificação, armazenamento e recuperação de informações, sujeito à influência das emoções, da linguagem, das experiências anteriores e posteriores de cada um e das interações sociais. Conforme os estudos sobre o desenvolvimento da memória, existe a que registramos acontecimentos pessoais, e também aquela que permite manter informações temporariamente. Essas capacidades se modificam ao longo do desenvolvimento, influenciando a maneira como cada indivíduo compreende e relata suas experiências.

As falsas memórias ocorrem quando uma pessoa recorda um acontecimento que não ocorreu exatamente como lembrado ou incorpora detalhes que não correspondem à experiência original. Podem surgir espontaneamente, através de crenças e vivencias pessoais e pela reconstrução da lembrança, ou ser influenciadas por informações externas e posteriores, como perguntas sugestivas, conversas repetidas e relatos de terceiros, inclusive por influencia da mídia. A lembrança pode ser acompanhada de convicção e por vezes de emoção genuína, sem que isso assegure sua exatidão.

Quando estamos diante de uma separação litigiosa, que envolve disputa de guarda, podemos nos confrontar com as falsas acusações e implantação de falsas memórias. A separação dos pais, por si só, não determina o surgimento de falsas memórias. Entretanto, ambientes marcados por conflitos intensos, hostilidade e pressão emocional podem influenciar a interpretação que a criança constrói sobre suas relações familiares. Quando adultos (familiares e/ou profissionais sem capacitação para a bordagem adequada) repetem determinadas narrativas ou fazem perguntas que pressupõem respostas, podem contribuir para a incorporação de informações à lembrança.

É indispensável, contudo, distinguir a possibilidade de influência da presunção de falsidade. O relato infantil pode corresponder a uma experiência real, inclusive de violência ou negligência. Portanto, nenhuma manifestação deve ser automaticamente atribuída à manipulação de um dos responsáveis, assim como nenhuma acusação deve ser considerada comprovada exclusivamente pela convicção de quem a apresenta. Existem critérios que podem auxiliar este diagnostico diferencial.

Não existe um indicador isolado capaz de estabelecer a veracidade de uma lembrança. A segurança do relato, a intensidade emocional e a riqueza de detalhes não constituem provas definitivas. Da mesma forma, contradições podem decorrer de fatores como idade, passagem do tempo, dificuldades de expressão ou condições emocionais.

No âmbito jurídico, a análise deve considerar o conjunto dos elementos probatórios, o contexto em que o relato surgiu e a possibilidade de influências externas. A avaliação psicológica, quando pertinente, deve ser conduzida por profissional habilitado, mediante procedimentos técnicos, entrevistas não indutivas e respeito às particularidades do desenvolvimento infantil.

Com crianças, recomenda-se acolher os sentimentos, evitar perguntas sugestivas e permitir que expressem suas experiências espontaneamente. Com adolescentes, é importante avaliar a autonomia, o pensamento crítico e a compreensão das influências sociais e emocionais sobre as lembranças.

A atuação interdisciplinar entre Psicologia e Direito deve priorizar a proteção integral da criança e do adolescente, conforme o princípio estabelecido pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em disputas familiares, o melhor interesse da criança exige escuta qualificada, imparcialidade e decisões fundamentadas em evidências.

O reconhecimento da possibilidade de falsas memórias não deve servir para desacreditar relatos, mas para aperfeiçoar sua avaliação. O desafio consiste em evitar tanto a aceitação automática quanto a desqualificação precipitada das lembranças, preservando a dignidade, a segurança emocional e os direitos de todos os envolvidos.

Andreia Soares Calçada

VIP Andreia Soares Calçada

Psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Membro do IBDFAM e autora de livros e artigos na área.