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Educação financeira e prevenção de conflitos promovem crédito saudável

Ensino financeiro e crédito responsável podem prevenir o superendividamento, reduzir conflitos entre consumidores e instituições e fortalecer relações sustentáveis.

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Atualizado às 07:50

O crédito faz parte da vida econômica contemporânea. Permite antecipar projetos, adquirir bens, enfrentar emergências e organizar o orçamento. Quando utilizado de modo consciente e adequado à capacidade financeira de cada pessoa, constitui importante instrumento de inclusão, planejamento e desenvolvimento econômico.

O desafio surge quando o crédito deixa de ser uma ferramenta de planejamento e passa a comprometer em proporção excessiva a renda e a capacidade de subsistência do consumidor e de sua família. É nesse contexto que o endividamento pode evoluir para o superendividamento, provocando consequências que ultrapassam a esfera financeira e alcançam também as relações familiares, sociais e jurídicas.

Os dados recentes ajudam a dimensionar esse cenário. Em agosto de 2026, segundo a Peic - Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 82% das famílias brasileiras declararam ter dívidas. A inadimplência alcançou 29,9%, enquanto 19,2% das famílias afirmaram comprometer mais da metade de sua renda com o pagamento dos débitos.

Outro fenômeno que merece atenção é o crescimento das apostas on-line. Estudo divulgado pelo Comsefaz - Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado, estimou perda líquida de R$ 62,5 bilhões das famílias brasileiras com bets em 2025, a partir da análise de transferências realizadas via Pix. O levantamento reforça a importância de compreender os diferentes fatores que podem afetar a capacidade financeira das famílias e, consequentemente, sua relação com o crédito.

Diante desse cenário, educação financeira não pode ser compreendida como simples distribuição de cartilhas ou recomendações genéricas para economizar. Precisa fazer parte da relação entre consumidor e instituição financeira. Afinal, bancos e cooperativas de crédito estão presentes justamente nos momentos em que decisões relevantes são tomadas: contratação de empréstimos, uso do cartão, renegociação de débitos, financiamentos e escolha de modalidades de crédito.

O próprio Banco Central determina que instituições financeiras e demais entidades autorizadas adotem medidas de educação financeira para seus clientes, contemplando organização do orçamento, formação de poupança e resiliência financeira e, expressamente, a prevenção ao inadimplemento e ao superendividamento.

Mais do que atender a uma obrigação regulatória, essa perspectiva representa uma oportunidade de aprimorar a experiência do cliente e fortalecer relações de longo prazo. Informações claras sobre o custo de uma operação, os efeitos do crédito rotativo, o impacto das parcelas sobre o orçamento e as alternativas disponíveis diante de uma dificuldade financeira podem contribuir para decisões mais conscientes e para a prevenção de problemas futuros.

Para bancos e cooperativas, essa postura pode produzir outro efeito importante: a redução de conflitos e do contencioso. Quanto mais transparente for a contratação e quanto mais cedo houver diálogo diante de sinais de dificuldade financeira, maiores serão as possibilidades de encontrar soluções consensuais. A negociação preventiva tende a ser menos onerosa, menos desgastante e mais eficiente do que a judicialização de uma relação já deteriorada.

A gestão de conflitos, nesse sentido, pode estar em um alerta no aplicativo, em uma conversa com o gerente, em uma ferramenta que ajude o cliente a visualizar seu comprometimento de renda ou em uma oferta de renegociação apresentada antes que a dívida torne-se impagável. Tecnologia e informação, quando utilizadas com responsabilidade, podem transformar a prevenção em parte natural da experiência do consumidor.

A lei 14.181/21 trouxe importantes avanços para a prevenção e o tratamento do superendividamento, ao reforçar a importância da informação, da transparência e do crédito responsável nas relações de consumo. Ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos de proteção e repactuação para o consumidor que se encontra em situação de superendividamento, a legislação também pressupõe uma atuação consciente e responsável de quem contrata o crédito, que deve avaliar sua capacidade financeira, compreender as condições da contratação e administrar seus compromissos de modo compatível com sua realidade econômica.

No fundo, trata-se de reconhecer que crédito saudável depende de responsabilidade compartilhada. O consumidor precisa conhecer seus limites e fazer escolhas conscientes; as instituições, por sua vez, devem oferecer informação adequada, transparência e mecanismos efetivos de prevenção. Quando essas duas responsabilidades encontram-se, ganha o cliente, ganha a instituição e ganha o próprio sistema financeiro.

Educação financeira, portanto, é uma ferramenta de relacionamento, prevenção e pacificação. Prevenir é também uma forma de cuidar da relação, preservar o crédito e construir soluções mais sustentáveis para todos os envolvidos.

Janaína Tasinafo Tavares de Freitas

Janaína Tasinafo Tavares de Freitas

Gerente Jurídica no escritório Reis Advogados.