INPI avalia novo fluxo de exame de marcas: O que a experiência chinesa acrescenta ao debate?
A análise do modelo chinês ajuda a avaliar os efeitos da mudança no exame de marcas, considerando a eficiência processual e a participação de terceiros.
sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Atualizado em 29 de outubro de 2026 16:08
O INPI avalia uma mudança no processamento dos pedidos de registro de marca. A proposta prevê um exame preliminar de mérito antes da abertura de prazo para oposição. A medida busca tornar o procedimento mais eficiente.
Hoje, o fluxo compreende depósito, exame formal, publicação para oposição, exame de mérito e decisão. Pela sistemática em análise, o exame preliminar antecederia a oposição, e apenas os pedidos aprovados nessa etapa seriam publicados para manifestação de terceiros.
Os atuais tempos de tramitação ajudam a dimensionar a relevância do tema. Segundo o Plano de Ação 2026 do INPI, em 2025, o tempo de decisão foi de 18,3 meses para pedidos sem oposição e de 34,4 meses para pedidos com oposição1. A diferença não decorre apenas da oposição, mas evidencia o maior tempo de tramitação desses casos.
Surge então uma questão prática: faz sentido abrir o prazo para oposição antes que o INPI realize uma primeira análise sobre a registrabilidade do pedido?
A experiência de outras jurisdições pode contribuir para essa reflexão. A China oferece um exemplo relevante.
De acordo com o Madrid Yearly Review 2026, da OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 2025, 25,6% dos pedidos internacionais pelo Sistema de Madri tiveram origem na Ásia, ante 15,5% em 2015.
No mesmo ano, depositantes chineses apresentaram 5.636 pedidos internacionais via Madri, colocando a China na terceira posição entre as principais origens, atrás dos Estados Unidos e da Alemanha. O país também liderou o número de designações, com 76.530. Em média, cada pedido chinês designou quase 14 membros, diante de uma média global de sete.
Na China, o registro de marcas é administrado pela CNIPA - China National Intellectual Property Administration. Após o depósito e o exame formal, o pedido passa por exame substantivo antes da publicação para oposição.
Nessa etapa, a CNIPA analisa distintividade, legalidade e conflitos com marcas anteriores. A legislação prevê prazo de até nove meses para esse exame; segundo agente local consultado, na prática, essa análise costuma levar de quatro a seis meses.
Após a aprovação preliminar, o pedido é publicado na Trademark Gazette e abre-se prazo de três meses para oposição. Se não houver oposição, ou se ela for superada, a marca segue para registro. Sem intercorrências, o processo costuma levar de oito a doze meses.
A experiência chinesa não oferece uma resposta pronta ao debate brasileiro, nem significa que modelos de contextos jurídicos distintos possam ser diretamente transpostos. Seu valor está na referência comparativa.
A ordem entre exame de mérito, publicação e oposição define quando o Estado avalia a registrabilidade, quando terceiros participam e como tempo e recursos são distribuídos.
A questão envolve, portanto, um equilíbrio entre eficiência e participação de terceiros. O exame prévio pode evitar oposições contra pedidos que seriam indeferidos de ofício, mas também exige avaliar os efeitos de uma participação posterior.
Mais do que identificar qual modelo é melhor, importa definir quais resultados se pretende alcançar.
Em um cenário de crescente participação asiática no sistema internacional de marcas, conhecer como outras administrações estruturam seus procedimentos ajuda a qualificar o debate brasileiro. A comparação não precisa indicar um caminho, mas pode ajudar a formular melhores perguntas sobre o modelo que se pretende construir.
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1. Cf.: https://www.gov.br/inpi/pt-br/governanca/planejamento-estrategico/plano-de-acao/2026/plano-de-acao-2026_19-02-2026.pdf.
Ioná Loureiro
Advogada especialista em Direito Marcário.
Selma Kuang
Sócia do escritório Daniel Advogados.


