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Micro e pequenas empresas devem regularizar débitos

Fabio Rodrigues

O regime tributário das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conhecido popularmente como Supersimples, caracteriza-se por permitir que o contribuinte recolha os tributos e contribuições devidas em um único documento de arrecadação.

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Atualizado em 23 de outubro de 2007 09:42


Micro e pequenas empresas devem regularizar débitos

Fabio Rodrigues*

O regime tributário das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conhecido popularmente como Supersimples, caracteriza-se por permitir que o contribuinte recolha os tributos e contribuições devidas em um único documento de arrecadação.

Para ingressar ou permanecer no Supersimples, o contribuinte não pode ter débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Em decorrência dessa restrição, o legislador concedeu um parcelamento especial para ingresso ao regime, em até 120 meses. O prazo para opção ao parcelamento especial, no entanto, foi até 20.8.2007.

Aqueles que ingressaram no Supersimples e não regularizaram seus débitos até essa data, poderiam ser excluídos do regime unificado, haja vista que não atenderam a um dos requisitos para opção e permanência (inexistência de débitos).

Por meio da Resolução CGSN nº. 19/2007 (clique aqui), entretanto, foi permitida a regularização dos débitos das micro e pequenas empresas até 31.10.2007. Além dessa previsão na Resolução, é necessário, ainda, que haja disposição expressa neste sentido na legislação do respectivo ente federativo (União, Estado ou Município) com o qual o contribuinte está em débito.

A Receita Federal, por exemplo, por meio da Instrução Normativa nº. 767/2007 (clique aqui), permite a regularização dos débitos sob sua competência até 31.10.2007. O fisco federal possibilita, inclusive, que esses débitos sejam parcelados em até 60 meses.

A não regularização dos débitos até 31 de outubro de 2007 acarretará na exclusão da micro ou pequena empresa do Supersimples.

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*Consultor Tributário da FISCOSoft Editora







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