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A linguagem jurídica em inglês: desafios da tradução jurídica

Ter conhecimento da formação histórica da linguagem jurídica em inglês e do sistema da Common Law é essencial na tradução de textos jurídicos para que o tradutor seja capaz de tomar escolhas estilísticas, convencionais e idiomáticas embasadas. Neste artigo faremos uma breve exposição de alguns desafios da tradução jurídica, da formação histórica do sistema da Common Law, da evolução da linguagem jurídica em inglês e das implicações dessa evolução na tradução entre o português e o inglês, abordando, como exemplo, o caso dos binômios.

quarta-feira, 5 de março de 2008

Atualizado em 26 de fevereiro de 2008 08:26


A linguagem jurídica em inglês: desafios da tradução jurídica

Luciana Carvalho*

Ter conhecimento da formação histórica da linguagem jurídica em inglês e do sistema da Common Law é essencial na tradução de textos jurídicos para que o tradutor seja capaz de tomar escolhas estilísticas, convencionais e idiomáticas embasadas. Neste artigo faremos uma breve exposição de alguns desafios da tradução jurídica, da formação histórica do sistema da Common Law, da evolução da linguagem jurídica em inglês e das implicações dessa evolução na tradução entre o português e o inglês, abordando, como exemplo, o caso dos binômios.

A tradução jurídica

São dois os principais desafios da tradução jurídica envolvendo o inglês e o português. O primeiro é o fato de a linguagem jurídica ser uma linguagem de especialidade, fazendo com que o tradutor tenha que, necessariamente, conhecer não apenas as duas línguas (i.e. o inglês e o português), mas as duas linguagens de especialidade (i.e. o inglês jurídico e o português jurídico) para que possa, assim, traduzir 'linguagem jurídica em inglês' por 'linguagem jurídica em português'. O segundo desafio é o fato de a tradução entre o português e o inglês envolver dois sistemas jurídicos de diferentes famílias do direito. O sistema brasileiro pertence à família Romano-germânica, enquanto o anglo-americano pertence à família da Common Law. Conseqüentemente, a tradução jurídica implica a passagem do texto de partida não só para uma língua de chegada, mas também para um sistema jurídico distinto.

Processo tradutório

Língua 1

Língua 2

Inglês

Português

Sistema 1

Sistema 2

Common law

Civil law

A Common Law

Recebe o nome de Common Law a família de direito que compreende os países de língua inglesa que adotaram a tradição jurídica da Inglaterra. A Common Law foi introduzida no século XI por Guilherme, o Conquistador. Até a conquista normanda, o território que conhecemos hoje por Grã-Bretanha era dividido em tribos que falavam línguas germânicas (e.x.: anglo, saxão, nórdicas) e outras (e.x.: celta). Eram várias as línguas usadas no Direito que era próprio de cada tribo e, predominantemente, oral.

Para consolidar e centralizar o poder em uma área tão pulverizada, Guilherme, o Conquistador, implementou um sistema jurídico que recebeu o nome de common law of the land (uma tradução literal seria o direito comum do território). Entretanto, ao contrário do que o nome parece sugerir, o sistema nada tinha de comum a todos, pois se tratava de um sistema para tratar unicamente dos interesses do poder central, i.e., da coroa. O rei nomeou juízes para julgar as ações envolvendo questões de interesse da coroa, porém não preestabeleceu normas a serem adotadas. Assim, os juízes, ao resolver as ações que lhes eram apresentadas, passaram a sedimentar a jurisprudência (precedents) que serviria de base para os futuros casos semelhantes e inauguraria o fim da tradição oral do período anterior, formando um sistema jurídico essencialmente jurisprudencial.

Comparação dos sistemas

Romano-germânico

Common Law

Origem no direito romano

Origem no direito inglês

Fonte de direito : Codificação (Poder Legislativo)

Fonte de Direito: jurisprudência (Poder Judiciário)

Europa continental

Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte

América Latina

Estados Unidos

Brasil


Além das diferenças jurídicas e históricas entre o sistema da common law e o romano-germânico, há ainda importantes conseqüências sentidas até hoje e decorrentes da variedade de influências lingüísticas sofridas pela common law.

A partir da chegada de Guilherme, o Conquistador em 1066, enquanto o francês era a língua da corte, era o latim que predominava no Direito, pois era a língua do clero, dos instruídos, ou seja, dos juízes da coroa e dos redatores de documentos oficiais, leis, cartas e ordens. Mellinkoff (1963:69) afirma que é possível deduzir, mas talvez nunca realmente provar, que durante a época posterior à conquista normanda três línguas eram usadas: o latim, o francês e o inglês. Até o século XIV, apesar de a língua do povo ser o inglês, o latim era a língua do direito que foi gradativamente substituída pelo francês, e não pelo inglês, mais tarde. Até o século XVIII na Inglaterra, o direito ainda adotava o francês (Law French) e o latim (Law Latin) em menor escala.

A linguagem jurídica em inglês

Com tantas influências lingüísticas, desde as línguas germânicas, passando pelo latim e pelo francês, a linguagem jurídica cresceu desordenadamente e até hoje sentimos as conseqüências desse fenômeno, principalmente ao traduzir documentos em inglês para o português.

Uma das conseqüências que temos que enfrentar até hoje é a existência de termos jurídicos com acepções similares, mas com origem em línguas diferentes, pois devido às múltiplas influências lingüísticas, o inglês assumiu a tendência de associar palavras sinônimas. É o que ocorre com freedom e liberty, em que uma tem origem no inglês, a outra no francês.

Francês e Inglês

Inglês

(anglo-saxão)

Francês

(normando)

Bid

Offer

Freedom

Liberty

Land

Country

Worth

Value

Theft

Larceny

Outros exemplos são bargain and sale e breaking and entering, que combinam um termo oriundo do francês com outro do inglês antigo. O resultado desse fenômeno é interessante. No caso de freedom e liberty, por exemplo, as palavras são muitas vezes empregadas juntas, formando um binômio: freedom and liberty, com uma única acepção. Em outros casos, como em bid e offer, os termos são empregados em contextos diferentes: bid para o caso de leilão e licitação e a palavra offer, em matéria contratual. O primeiro caso (i.e. a formação de binômios) é um dos mais interessantes para a tradução jurídica.

Os binômios

Os binômios que examinaremos são os compostos por palavras sinônimas.

Binômios presentes na linguagem jurídica

deem and consider
fit and proper
title and interest
shun and avoid
will and testament
hold and keep

A ocorrência desse tipo de binômio no inglês é um fenômeno que deve ser reconhecido pelo tradutor de textos jurídicos, pois o constante recurso à sinonímia é um elemento decorativo característico da linguagem jurídica em inglês, resultante do choque entre as diversas línguas que influenciaram o inglês jurídico.

Nesse sentido, Garner (2001: 43) recomenda de forma explícita evitar o uso de binômios, afirmando que a linguagem jurídica é historicamente redundante e que essas expressões não são exigência da área. O autor recomenda, no caso de as palavras serem sinônimas (e.g. convey and transport), usar a que se encaixar melhor no contexto.

De acordo com essa orientação, os binômios na tabela abaixo (Mellinkoff, 1963:25) deveriam ser, no próprio texto original, lidos e simplificados pelo termo na coluna da direita.

Duplicação inútil

Usar

annul and set aside

annul

entirely and completely remove

remove

last will and testament

will

totally null and void

void

without let or hindrance

without hidrance

As conseqüências para a tradução

Apesar de a bibliografia sobre linguagem jurídica em inglês ser unânime em recomendar a simplificação e indicar a leitura dos binômios como unidade, - além de definir os binômios formados por palavras sinônimas como duplicação inútil -, temos notado que os tradutores brasileiros não conferem esse tratamento aos binômios durante a tradução. Acabam por traduzir os componentes do binômio isoladamente em uma busca infrutífera de palavras sinônimas a serem empregadas no texto de chegada. A conseqüência é a produção de um texto-alvo pouco idiomático que não representa uma tradução de 'linguagem jurídica por linguagem jurídica'.

O que propomos é que, na tradução de binômios e com a preocupação de traduzir 'linguagem jurídica por linguagem jurídica', o tradutor brasileiro deva, antes, verificar se cada um dos elementos dos binômios com que se depara tem utilidade. Assim, diante de um binômio formado por sinônimos, o tradutor deverá adotar a recomendação de Garner acima (i.e. escolher a palavra ou que melhor se aplicar ao contexto) e, em seguida, traduzi-la para a língua-alvo levando em conta a terminologia adotada no sistema jurídico de chegada. Ao proceder dessa forma, o tradutor garantirá um texto-alvo mais natural e evitará possíveis problemas de interpretação que um termo supérfluo pode causar.

Binômio

Tradução literal

Tradução jurídica

of any kind or nature

de qualquer tipo ou natureza

de qualquer natureza


full
right and authority

total direito e autoridade

plenos poderes


pain
and suffering

dor e sofrimento

danos morais


wear
and tear

uso e desgaste

desgaste natural

Por fim, cabe ressaltar a importância de o profissional da tradução conhecer não só os sistemas jurídicos envolvidos na tradução, mas também a origem e formação históricas de suas línguas de trabalho para poder tomar decisões embasadas que lhe permitam traduzir 'linguagem jurídica por linguagem jurídica' respeitando as convenções e estilo da área de especialidade.

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Bibliografia citada e consultada

BHATIA, V. K. (1997) Translating Legal Genres. In: Text Typology and translation. Amsterdam/Philadelphia.

CARVALHO, L. (2006) Os dicionários jurídicos bilíngües e o tradutor - dois binômios em direito contratual in TradTerm 12 - Revista do CITRAT. São Paulo: Humanitas.

CARVALHO, L. (2007) A tradução de binômios nos contratos de common law à luz da lingüística de corpus.

CHILD, B. (1992) Drafting Legal Documents. Principles and Practices. 2nd. edition. St. Paul, Minn.: West Group.

DAVID, R. (1998) Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Trad. Hermínio de Carvalho. São Paulo: Martins Fontes.

DE GROOT, G.-R. (1998) Language and law In: Netherlands Reports to the 15th international Congress on Comparative Law. Bristol. Org. E. H. Hondius. Antwerpen/Groningen: Intersentia Rechtswetenschappen

GARNER, B. (20021) The elements of legal style. New York: OUP.

MELLINKOFF, D. (1963) The language of the law. Eugene: Resource Publications.

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*A
dvogada com graduação pela Universidade Federal do Pará - UFPA (1999), Especialização em Direito Contratual pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2001), Especialização em Tradução pela Universidade de São Paulo (2003) - USP e Mestrado em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês pela Universidade de São Paulo USP (2006) na área de tradução jurídica e lingüística de corpus. Atualmente é professora assistente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Tem experiência na área de Lingüística e Direito, com ênfase em Tradução jurídica e lingüística de corpus, atuando principalmente nos seguintes temas: direito contratual, terminologia jurídica, tradução jurídica, lingüística forense.





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