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Chile

Sergio Illanes e Miguel Zamora

As regras sobre Preços de Transferência (TP) respeitam, em termos gerais, as Diretrizes de PT da OCDE, incorporando, por exemplo, o princípio da plena concorrência como norma para mensurar os preços de transferência entre partes vinculadas.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Atualizado em 31 de março de 2008 08:21


Preço de Transferência*

Chile (2007)

Sergio Illanes**

Miguel Zamora**

As regras sobre Preços de Transferência (TP) respeitam, em termos gerais, as Diretrizes de PT da OCDE, incorporando, por exemplo, o princípio da plena concorrência como norma para mensurar os preços de transferência entre partes vinculadas. A autoridade tributária não ditou qualquer regulamento relevante a respeito da matéria, havendo, de fato, modificações legais que carecem de Circular que as discipline. A aplicação dos métodos transacionais tradicionais é permitida e é possível utilizar tais métodos, mesmo quando a forma de aplicação destes não esteja disciplinada no corpo da lei fiscal chilena. Além disso, houve alguns casos de PT, bem como auditorias em que o PT foi utilizado, que não foram inteiramente favoráveis às pretensões da autoridade.

Durante o exercício de 2007, a equipe de profissionais dedicados exclusivamente aos PT dentro do Servicio de Impuestos Internos (SII) cresceu e sua atual opinião é de que as diretrizes da OCDE seriam aplicáveis no Chile sem restrição alguma e que todos os métodos contidos nesses regulamentos também seriam aplicáveis no Chile. Esse novo enfoque deve-se provavelmente ao fato de que o Chile foi convidado a ser membro da OCDE e o processo de incorporação à OCDE contempla mudanças e atualizações necessárias na legislação fiscal chilena, inclusive questões de PT, para que o país se torne membro. Essa equipe de profissionais está ciente da utilidade da avaliação dos PT, particularmente no Chile, considerando a importância do investimento estrangeiro e que a maioria das companhias multinacionais que realizam negócios no Chile têm presença local.

Portanto, prevemos que, para 2008, o trabalho desses profissionais será implantado como parte importante das auditorias dirigidas a importantes contribuintes e em áreas de negócios, tais como compra e venda de bens e indústrias como a mineradora, farmacêutica e de serviços em geral. Esperamos, ainda, que o regulamento verse sobre os principais aspectos de PT, tais como a definição de partes vinculadas, "safe harbors", estudos de PT e talvez APAs (acordos antecipados de preços) ou alguma forma destes.

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* Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado a Baker & McKenzie, publica em Migalhas uma série de artigos que descreve as principais mudanças ocorridas no ano de 2007 na prática de preços de transferência nos principais países da América Latina.

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**Integrantes do escritório Baker & McKenzie



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