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O lucrativo comércio de mulheres

Recentes pesquisas mostram que o tráfico internacional de mulheres ocupa o terceiro lugar na lista dos delitos que mais obtêm lucros ilícitos, depois do narcotráfico e do contrabando de armas, e embora seja altamente expressivo, o tráfico internacional de mulheres ainda não é tipificado como crime antecedente do crime de lavagem de dinheiro.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Atualizado às 07:21


O lucrativo comércio de mulheres

Jamile de Freitas Bejjani Teixeira*

Recentes pesquisas mostram que o tráfico internacional de mulheres ocupa o terceiro lugar na lista dos delitos que mais obtêm lucros ilícitos, depois do narcotráfico e do contrabando de armas, e embora seja altamente expressivo, o tráfico internacional de mulheres ainda não é tipificado como crime antecedente do crime de lavagem de dinheiro.

O artigo 1º da Lei nº. 9.613 de 3 de março de 1998 (clique aqui) ao definir o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, elenca um rol taxativo, que não pode ser ampliado pela analogia e nem pela interpretação extensiva, de crimes antecedentes e dentre eles não há a previsão dos delitos referentes ao tráfico internacional de seres humanos. Desta forma, subsiste apenas o crime antecedente de tráfico internacional de mulheres sem se configurar o crime de lavagem de dinheiro.

Nos idos de 1998, quando da publicação da Lei de "Lavagem de dinheiro", ainda não era, como é hoje, tão expressivo e comum o tráfico de mulheres para prostituição, tendo esse crime aumentado gradativamente em proporções geométricas a cada ano.

"A Polícia Federal, só no ano de 2005, abriu 119 inquéritos para investigar o tráfico de brasileiras para Portugal e Espanha, entre outros países. O número é três vezes maior do que as 42 investigações sobre o assunto iniciadas no ano de 2002." (Diário do Pará - PA - 25/2/2007).

Pode-se dizer seguramente que existe um "mercado lucrativo das mulheres", isso porque o Brasil é hoje, no contexto do tráfico internacional, um dos maiores exportadores de mulheres para os mercados de prostituição na Europa. Mercado este que fatura milhões com a exportação de mulheres para se prostituírem nas chamadas "Boates européias", que não passam de famigerados prostíbulos.

Até quando podemos aceitar isso? Para toda a população brasileira, e especialmente para nós mulheres, é entristecedor e revoltante vermos que em nossos litorais desembarcam todos os dias milhares de turistas, geralmente vindos de países europeus, em busca do turismo sexual. É essa a imagem que temos lá fora, pois nosso comércio internacional de mulheres é conhecido mundialmente movimentando valores vultosos de forma totalmente ilícita e inaceitável.

Já é hora de se dar um basta nisso, é preciso repreender com mais afinco estas condutas criminosas, e colocar o tráfico de seres humanos dentre os crimes antecedentes do crime de lavagem de dinheiro. Se antes, nos idos da publicação da Lei de "Lavagem de dinheiro", não era expressivo o crime de tráfico internacional de mulheres, hoje essa tipificação é necessária e se faz salutar para o combate mais eficaz à lavagem de dinheiro e a redução da prostituição internacional.

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*Assessora de gabinete da Justiça Federal/Subseção Judiciária de Passos/MG





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