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O sistema de proteção de marcas na China

Eduardo Grossi Oliveira Martins de Carvalho

Muito se fala sobre a falta de respeito à propriedade intelectual na China e, principalmente, sobre as falsificações advindas deste país que inundam nossas ruas com os mais variados produtos.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Atualizado em 30 de setembro de 2009 14:21


O sistema de proteção de marcas na China

Eduardo Grossi Oliveira Martins de Carvalho*

Muito se fala sobre a falta de respeito à propriedade intelectual na China e, principalmente, sobre as falsificações advindas deste país que inundam nossas ruas com os mais variados produtos.

De cópias perfeitas de relógios de grife a medicamentos falsos, tudo é facilmente achado em shoppings, no comércio e nas ruas do Brasil e também da própria China.

Apesar de todos os problemas de pirataria, mundialmente conhecidos, a China, por incrível que possa parecer, possui um sistema legal moderno de proteção à propriedade intelectual, que é desconhecido de grande parte dos brasileiros.

A China é signatária da maioria dos tratados internacionais que versam sobre propriedade intelectual, incluindo o TRIPS e o protocolo de Madrid.

Além disso, a China fornece proteção Aduaneira, Administrativa e também Judicial, aos produtos devidamente registrados em seu território. E é nesse ponto que, muitas vezes, o problema é apresentado.

A China, assim como o Brasil, adota um sistema no qual o que primeiro registrar a patente ou a marca obtém o direito ao uso exclusivo da mesma. Isso significa que aquele que registra tem direito exclusivo de produzir, importar, exportar e comercializar a sua marca, excetuando-se os casos em que a marca é reconhecida como mundialmente famosa.

Os tribunais chineses apenas reconhecem como mundialmente famosas as marcas que assim são reconhecidas dentro de seu próprio país. Portanto, de nada adianta uma marca ser considerada famosa no Brasil e no resto do mundo se ela não é conhecida na China.

Ser reconhecida na China é um obstáculo quase sempre intransponível, pois a maioria da população ainda vive nos campos e a mídia chinesa é extremamente controlada pelo seu governo. Sendo assim, boa parcela dos chineses desconhece marcas e produtos estrangeiros.

A solução para garantir segurança a todas as marcas internacionais, famosas ou não, é processar seu registro em território chinês. Este deve ser feito mesmo por aqueles que não possuem a menor intenção de produzir ou vender seus produtos no mercado chinês.

O registro da marca na China tem validade de dez anos e, assim como no Brasil, é feito utilizando-se a tabela Nice de classificação, que divide os produtos e serviços em quarenta e cinco classes distintas.

Caso um terceiro, estrangeiro ou chinês, registre a marca de outrem na China, torna-se praticamente impossível reaver os direitos desta legalmente, mesmo que se tratando de marca famosa.

Neste contexto, o registro de marca na China deixou de ser apenas um investimento e passou a ser verdadeiro objeto de proteção do fabricante, tanto no mercado chinês como no resto do mundo.

O registro na China impede que dentro daquele país a marca seja produzida, exportada, importada ou comercializada quando pertencente a terceiros.

Esta medida, se não impossibilita a falsificações de produtos brasileiros advindas de lá, ao menos se presta a dificultar a vida daqueles que lidam com este tipo de produtos.

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*Mestre em direito econômico internacional pela universidade de Hong Kong, especialista em Direito Contratual Chinês. Gerente do Departamento de Direito internacional do escritório Manucci Advogados

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