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A importância dos contratos para regularizar os negócios firmados com a China

Eduardo Grossi Oliveira Martins de Carvalho

São comuns as discussões sobre negócios que deram errado entre brasileiros e chineses, entretanto, pouco se fala a respeito dos motivos que levaram o negócio a dar errado.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Atualizado em 2 de dezembro de 2009 12:22


A importância dos contratos para regularizar os negócios firmados com a China

Eduardo Grossi Oliveira Martins de Carvalho*

São comuns as discussões sobre negócios que deram errado entre brasileiros e chineses, entretanto, pouco se fala a respeito dos motivos que levaram o negócio a dar errado.

É muito comum nas operações de importações e exportações realizadas por brasileiros e chineses a inexistência de contratos específicos para regularizar as relações travadas entre as partes. Quando é identificada a existência de um contrato percebe-se, muitas vezes, que ele não está completo e adequado o suficiente para oferecer garantias e segurança jurídica para a transação.

Em pesquisa realizada recentemente pelo Banco Mundial envolvendo 183 países foi constatado que os chineses ocupam o décimo oitavo lugar no quesito que trata do cumprimento de contratos, já os brasileiros ocupam o centésimo lugar. Ainda neste quesito, Hong Kong, atualmente parte da China, aparece na primeira colocação. No quesito facilidade em fazer negócios, o gigante asiático ocupa a octogésima sexta posição e o Brasil a centésima vigésima nona posição.

Este estudo demonstra que em tese os chineses deveriam ter mais receio de contratar os brasileiros do que o contrário. Revela ainda que os chineses, ao contrário do que se imagina, são ótimos cumpridores de contrato e possuem uma estrutura judiciária capaz de dar uma rápida e satisfatória resposta quando qualquer hipótese de descumprimento contratual seja verificada.

Por que, então, tantos problemas são relatados sobre negócios envolvendo brasileiros e chineses?

Na verdade, a resposta é bem simples. Na grande maioria das vezes o brasileiro não se preocupa com o que esta sendo estipulado no contrato, que geralmente parte do lado chinês com diversas lacunas e com uma delimitação mínima de obrigações das partes. Além disso, eles são firmados em inglês, o que dificulta ainda mais a sua compreensão pelo lado brasileiro do acordo.

Um contrato para ser efetivo deve ser claro e, principalmente, completo, descrevendo todas as particularidades do negócio realizado, bem como os direitos e deveres de ambas as partes: contratantes e contratados.

Um negócio realizado por meio de um contrato adequado raramente provoca surpresas e problemas para as partes. Recomenda-se, portanto, que o empresário que se lança a fazer negócios com a China procure sempre se resguardar utilizando contratos internacionais que se adequem à operação a ser realizada para garantir segurança jurídica ao empreendimento.

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*Mestre em direito econômico internacional pela universidade de Hong Kong, especialista em Direito Contratual Chinês. Gerente do Departamento de Direito internacional do escritório Manucci Advogados

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