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Curso

Interpretação da Constituição e Supremacia Constitucional: Uma Introdução ao Controle de Constitucionalidade

terça-feira, 22 de março de 2011

Atualizado às 10:19


Interpretação da Constituição e Supremacia Constitucional

Uma Introdução ao Controle de Constitucionalidade - Módulo I

  • Data: 4 e 5/4 - 11 e 12/4 e 9 e 10/5
  • Horário: 14h às 18h (segundas e terças-feiras)
  • Local: Faculdade de Direito de Franca

  • Parte I - Constitucionalismo, Constituição e Supremacia Constitucional

1º Encontro

Colocação do Problema da Supremacia Constitucional no âmbito do Constitucionalismo (Moderno)

O constitucionalismo enquanto movimento político; o constitucionalismo enquanto movimento jurídico; a questão da supremacia constitucional entre duas tradições: os EUA e a Europa Continental - diferenças políticas e jurídicas; o controle de constitucionalidade enquanto construção histórica: a judicial review of legislation estadunidense e suas raízes inglesas;

O controle de constitucionalidade enquanto construção teórica: o surgimento do modelo Austríaco de controle concentrado de constitucionalidade como criação kelseniana. Fecho conclusivo: supremacia constitucional e controle de constitucionalidade: marcando as peculiaridades inerentes a cada uma das tradições.

2º Encontro

A Interpretação da Constituição e sua Relação com a Supremacia Constitucional

As teorias tradicionais da interpretação da constituição nos EUA: interpretacionismo (originalismo) e não-interpretacionismo. Disputas históricas com relação à interpretação da constituição estadunidense. Críticas contemporâneas às teorias interpretacionistas e não-interpretacionistas.

As teorias tradicionais da interpretação na Europa Continental; O método jurídico europeu e seu vínculo com o Direito Privado; Supremacia Constitucional ou Supremacia da Lei? A interpretação da constituição como um juízo abstrato da lei em tese; os problemas da interpretação da constituição e os limites do dogma da subsunção. As constituições da segunda metade do século XX e as questões em torno da chamada expansão global do poder judicial: uma revoada judicialista no continente europeu? Supremacia constitucional e a técnica da interpretação conforme a Constituição; Corrupção da supremacia constitucional: a chamada interpretação da Constituição conforme as leis (crise da hierarquia normativa). Fecho conclusivo: concentração do controle difuso ou difusão do controle concentrado? Indicações da aproximação entre civil e common Law no contexto das grandes tradições de controle da constitucionalidade.

  • Parte II - Supremacia Constitucional e Interpretação da Constituição no Constitucionalismo Brasileiro

3º Encontro

Colocação da questão, no estágio atual: como o sistema brasileiro de controle (misto) de controle de constitucionalidade lida com as duas grandes tradições descritas anteriormente: problemas teóricos, estruturais e funcionais.

Análise histórica do controle de constitucionalidade no Brasil; origens do controle difuso de constitucionalidade; o controle difuso nas constituições anteriores a 1988; origens do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil; ação declaratória de inconstitucionalidade privativa do Procurador da República no governo militar; ampliação dos legitimados e dos mecanismos de controle na Constituição de 1988.

4º Encontro

A interpretação da constituição no Brasil: as principais teorias "importadas" pelo constitucionalismo brasileiro; Teoria da Argumentação jurídica; Ponderação de Valores; Teoria estruturante do Direito. Avaliação global do modo como a questão da interpretação vem sendo tratada pela doutrina constitucional no Brasil.

  • Parte III - O Controle de Constitucionalidade Brasileiro em seu Estado Atual: Questões Teóricas, Estruturais e Funcionais

5° Encontro

- Controle difuso de constitucionalidade :

1) Questões gerais: legitimidade; via processual adequada; efeitos da decisão;

2) Questões específicas no contexto atual: A reserva de Plenário na declaração de inconstitucionalidade no âmbito dos Tribunais: antes e depois da súmula vinculante 10;

3) Tendências teóricas que advogam a "concentração" dos efeitos das decisões do supremo pela via difusa: por que é necessário advogar a sobrevivência deste modelo de controle em nosso sistema constitucional?

- Controle concentrado de constitucionalidade :

1) Questões gerais: legitimidade; vias processuais adequadas; efeitos da decisão;

2) Mecanismos: ADIn, ADC, ADPF

3) Tendências atuais da jurisprudência do STF em matéria de controle de constitucionalidade

6º Encontro

As alterações provocadas na interpretação da constituição - e na noção de supremacia constitucional - após a consolidação dos novos mecanismos da "jurisdição constitucional" brasileira: súmulas vinculantes e repercussão geral. Aplicação da avaliação final.

- Prof. Me. Rafael Tomaz de Oliveira
Bacharel em Direito (FDF-SP); Mestre e Doutorando em Direito Público (UNISINOS/RS).

Carga horária

36h/aula

Número de Encontros

6 (seis)

Observações

1 - Há 60 vagas para cada curso que somente serão oferecidos se houver um número mínimo de 2/3 de inscritos.
2 - Inscrições na Tesouraria, a partir do dia 15/3, no horário de expediente: das 9h às 10h30 e das 20h às 21h30.
3 - Valor da inscrição: para alunos e ex-alunos da FDF, R$ 40,00; para profissionais e alunos de outras instituições, R$65,00.
4 - Módulos com 36h/aula - cada curso compreende 2 módulos, totalizando 72h/aula, com Certificados

Realização

  • Faculdade de Direito de Franca

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INFORMAÇÕES

TELEFONE

(16) 3724-4500

ou

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