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Curso

ICMS - Alíquota unificada de 4%

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Atualizado às 09:30


Curso Especial

ICMS - Alíquota unificada de 4%

O novo cenário para as importações em 2013

  • Data: 30/4
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Regent Park Hotel (Rua Oscar Freire, 533, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP)

Objetivo

Apresentar, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados e destinados às operações interestaduais, conforme Resolução 13/2012 do Senado Federal e normas complementares

Público-alvo

Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.

Programa

1. Introdução

- A guerra dos portos

- Finalidade da unificação da alíquota

- Não-cumulatividade do ICMS

2. ICMS-Importação:

- Regra-matriz de incidência

- Critérios: material; pessoal; temporal; espacial

- Base de tributação do ICMS

3. Concessão de benefícios fiscais

- Lei Complementar 24/75

4. Glosa dos créditos

- Comunicados CAT SEFAZ/SP

- Decisão do STF - Repercussão geral

5. Alíquotas interestaduais: regras gerais e específicas

6. Alíquota unificada

  • Atos Legais

- Resolução SF 13/2012

- Convênio ICMS 123/2012

- Ajustes Sinief nº 19 e 20/2012

- Portaria CAT 174/12

- Resolução CAMEX nº 79/12

  • Aplicabilidade - enquadramento
  • Inaplicabilidade - situações não alcançadas

- Bens e mercadorias sem similar nacional

- Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico - PPB

- Gás natural

- Bens produzidos na Zona Franca

7. Benefício fiscais concedidos antes de 01/01/2013

- Convênio ICMS 123/12

8. Conteúdo de importação - CI

- definição

- o que deve ser considerado

- obrigatoriedade do recálculo

- exemplo prático

9. Obrigações acessórias

- Ficha de Conteúdo de Importação - FCI

- Emissão da Nota Fiscal Eletrônica

- Novos Códigos de Situação Tributária - CST

10. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Espírito Santo

11. Glosa de crédito pelo estado destinatário - STF - Repercussão geral

12. Perguntas de fixação

  • Em quais casos deverá ser utilizada a alíquota de 4%?
  • Deve ser utilizada a alíquota de 4% nas importações cujo desembaraço ocorra no Estado onde o importador está estabelecido, ou somente quando o desembaraço ocorrer em outro Estado (operação interestadual)?
  • Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
  • Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
  • Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
  • A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?
  • Em quais casos não cabe a aplicação da alíquota de 4%?
  • O que é Processo Produtivo Básico (PPB)?
  • O que é Conteúdo de Importação?
  • O que é Ficha de Conteúdo de Importação - FCI?
  • Quais são os novos Códigos de Situação Tributária, em relação à origem da mercadoria ou bem?
  • Há impacto da nova alíquota nas operações com ST?

13. Resumo conclusivo

Instrutor

- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, atuando como instrutor do Grupo IOB, Lex Curso Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas, com atuação em São Paulo e demais estados do País; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco

*Inclusos : Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break

Realização

  • Sodepe Brasil

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

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