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Seminário

Dissolução parcial de empresas e apuração de haveres

Em SP, 23 de outubro de 2014.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Atualizado às 17:19

  • Data: 23/10
  • Horário: 9h às 17h
  • Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Market overview

No processo de dissolução parcial de sociedade os procedimentos de apuração de haveres são muito complexos, controversos e delicados. Assim, compreender o procedimento de apuração do valor econômico da empresa e adotar premissas estratégicas são requisitos fundamentais neste processo. Renomados palestrantes apresentarão os aspectos legais acerca do assunto, o papel determinante de um balanço atualizado, prazos e formas de pagamentos, além da visão atualizada dos Tribunais superiores.

Por que participar deste evento

O seminário pretende apresentar as principais questões de como na atualidade se processa a resolução de sociedade em relação a um ou mais sócios e como os tribunais vem se posicionando. Abordará ainda, sobre a importância de um laudo pericial e de balanços atualizados, entre outros aspectos.

Público-alvo

Sócios, empresários, contadores, administradores, auditores, economistas e advogados.

Programação

8h30 às 9h - Credenciamento
9h às 10h10

Luciana Góis
Pós-graduação latu sensu em fusões e aquisições: Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS, São Paulo; Especialização no Contrato de Derivativos padrão da ISDA: International Swaps and Derivatives Association - ISDA, Rio de Janeiro (in company); Pós graduação em Direito Empresarial, com ênfase em Direito Societário e Mercado De Capitais: Fundação Getúlio Vargas - FGV, Rio de Janeiro; Graduação em Direito: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Advogada do escritório Perlman Vidigal Godoy Advogados.

Resolução parcial da sociedade - Aspectos relevantes.

A resolução parcial da sociedade é uma tarefa complexa que envolve uma série de decisões subjetivas, assim cautelas são imprescindíveis:

  • Causas de dissolução parcial da sociedade;
  • Procedimentos de dissolução;
  • Dos sócios dissidentes;
  • Da necessidade de perícia judicial e balanços;
  • Ativos intangíveis em apuração de haveres
  • Laudo pericial;
  • Entre outros.

10h10 às 10h20 - Perguntas e comentários
10h20 às 10h35 - Coffe break
10h35 às 11h50

- Daniel Bijos Faidiga
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (ITE) em 2000, especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) em 2003, mestre em Direito Processual Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) em 2007 e graduado em pós-graduações "LLM" em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais e em Direito Societário pelo IBMEC/INSPER em 2011. Advogado de Leite de Barros Zanin Advogados.

A apuração de haveres dos sócios;

  • O momento da apuração de haveres;
  • A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
  • Critérios de apuração dos haveres;
  • A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e quando feita judicialmente;
  • Balanço especialmente levantado;
  • O valor e a forma de reembolso;
  • Entre outros.

Prazo de pagamento. Aplicação da cláusula contratual ou não.

Posicionamento dos tribunais quanto ao momento do pagamento além do cabimento da aplicação de juros.

11h50 às 12h - Perguntas e comentários
12h às 13h30 - Almoço
13h30 às 15h

- João Carlos Toledo
Sócio de MHM Advogados, especialista em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2006), especialista em Direito Processual pela Faculdade Autônoma de Direito (2005) Formado em Direito pela Universidade Paulista (2001).

Resolução parcial da sociedade e divergências entre os sócios

Na resolução parcial da sociedade em não ocorrendo acordo entre os sócios, as divergências na apuração de haveres se dá judicialmente e a liquidação destes valores por arbitramento, principais causas de divergência:

  • Ausência de critérios entre as partes;
  • Justa causa;
  • Falta de previsão contratual;
  • Inaplicabilidade do acordo pactuado;
  • Exclusão do sócio majoritário;
  • Entre outros.

Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres e antecipação de tutela.

  • Concessão da liminar e requisitos;
  • Da necessidade de exame das contas bancárias e afronta ao direito de sigilo bancário;
  • Longa disputa judicial e a forma de pagamento - aspectos controvertidos.

Posicionamento dos tribunais superiores.

15h às 15h10 - Perguntas e comentários
15h10 às 15h30 - Coffe break
15h30 às 16h50

- Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto
Ministrou cursos e palestras de direito contratual no setor do agronegócio, contratos no setor de energia elétrica, dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, dentre outros relacionados à sua área de atuação. Especialista em Direito Contratual pela Pontifícia da Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; formado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2007). Integrou corpo jurídico de diversos escritórios e de jurídico de empresa multinacional de telecomunicações, atuando no contencioso e consultivo empresarial, contratual e administrativo. Coordenador da área de contencioso empresarial e estratégico de Nunes e Sawaya Advogados , atuando, igualmente, na área de consultivo contratual, empresarial, regulatória do setor da saúde e de direito administrativo.

Responsabilidade patrimonial dos sócios

A retirada, exclusão ou morte dos sócios não o exime, nem os seus sucessores, da responsabilidade pelas obrigações anteriores a sua saída.

  • Conceito da responsabilidade patrimonial;
  • Prazos;
  • Efeitos;
  • Casos de abuso ou desvio da personalidade jurídica e confusão patrimonial.

Posicionamento dos tribunais superiores.

16h50 às 17h - Perguntas e comentários

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.

Observações

*Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois networking breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

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Ganhadores:

  • Fabiola Bernardi
  • Glauco R. D. Takahashi

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

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