AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. Nova lei de parcerias com organizações da sociedade civil
Seminário

Nova lei de parcerias com organizações da sociedade civil

Em SP, 11 de junho de 2015.

terça-feira, 12 de maio de 2015

Atualizado às 12:43

  • Data: 11/6
  • Horário: 14h às 18h
  • Local: Auditório da Central Prática (Av. Dr. Arnaldo, 120 - Pacaembu - São Paulo/SP)

Objetivo

A nova lei de parcerias com organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/14) institui normas de amplitude nacional e entrará em vigor no dia 31/07/2015. Os antigos "convênios" deixam de existir, dando lugar ao termo de colaboração e ao termo de fomento, em regra precedidos de chamamento público. O objetivo do encontro é apresentar as principais características da nova lei, enfatizando problemas concretos desde logo vislumbrados por instituições privadas e órgãos e entidades públicas. Em especial, serão avaliadas situações relativas à regulamentação em âmbito local ou estadual, assim como os principais riscos a que se submeterão as entidades a partir da entrada em vigor da lei.

Público-alvo

Dirigentes e funcionários de organizações do terceiro setor, servidores públicos, advogados, contadores e estudantes de direito.

Programação

  • A amplitude nacional da nova Lei de parcerias. Delimitação das normas gerais. Os problemas em Estados e Municípios. A regulamentação por Estados e Municípios.
  • A abrangência da Lei e as parcerias sem recursos públicos. As hipóteses de inaplicabilidade da Lei e a coexistência com outros regimes de contratação.
  • A formação das parcerias. PMI Social, chamamento público e hipóteses de contratação direta. Alterações contratuais.
  • O regime de execução das parcerias. Regulamentos de contratação, elegibilidade de despesas e mecanismos de controle.
  • Prestação de contas, responsabilidades dos gestores públicos e dos dirigentes das entidades privadas.
  • O papel dos Tribunais de Contas e os cenários de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

Palestrante

Thiago Lopes Ferraz Donnini
Advogado e Professor Universitário. Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Professor assistente do curso de especialização em Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor convidado do Grupo de Investigación Derecho Público Global da Universidade da Coruña (Espanha) e também do curso de especialização em Direito Administrativo da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Foi professor de direito administrativo do curso de graduação em direito da Universidade Nove de Julho.

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP; participa da comissão de estudos de planos de saúde e assistência à saúde da OAB/SP e é presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB de Santo André/SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente de grupo empresarial.

Observações

*Inclusos: material de apoio (certificado, crachá e apostila) e um networking break.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Horário sujeito a alterações.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadores:

  • Marcio Andre Arruda
  • Orlando Corrêa da Paixão

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

[email protected]

ou

Clique aqui