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Curso

Retenções na Fonte nos Serviços Prestados ou Tomados Por Pessoas Jurídicas(ISS, IRRF, PCC e INSS)

Em SP, 5 de agosto de 2015.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Atualizado às 12:52

  • Data: 5/8
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 - Paraíso - São Paulo/SP)

Objetivo

Orientar a correta forma de apuração da retenção dos tributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente quanto à incidência do IR, PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS quando da contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em geral.

Público-alvo

Contabilistas, controllers, administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.

Programa

ISS (2% A 5%):

  • Retenções conforme a LC nº 116/03
  • Serviços sujeitos à retenção
  • Responsável pela retenção
  • Definição do local para recolhimento do ISS retido
  • Recolhimento do ISS retido
  • Legislação local aplicável
  • Alíquotas aplicáveis
  • Retenção das empresas do Simples Nacional
  • Retenções no Município de São Paulo

IRPF (1,5% ou 1%):

  • Considerações sobre os serviços prestados por autônomos
  • Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
  • Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
  • Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
  • Comissões, propaganda e publicidade
  • Pagamentos a cooperativas do trabalho
  • Dispensas da Retenção
  • Prazo e forma de recolhimento
  • Informações que devem constar na Dirf
  • Compensação dos valores retidos

PCC - PIS/COFINS/CSLL (4,65%):

  • Serviços sujeitos à retenção
  • Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00
  • Pessoa jurídica amparada por medida judicial
  • Outros serviços dispensados de retenção
  • Prazo e forma de recolhimento
  • Compensação dos valores retidos
  • Informações na Dirf
  • Retenção na Fonte pelas Entidades da Administração (Diversas Alíquotas):
  • Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal.
  • Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e Municipal

INSS (11%):

  • Considerações sobre os serviços prestados por autônomos
  • Nova alíquota de 3,5% para serviços da desoneração da folha de pagamento
  • Atividades sujeitas à retenção - Cessão de mão-de-obra e empreitada
  • Dispensa da retenção
  • Serviços em que não se aplica o instituto da retenção
  • Empresas do Simples
  • Base de cálculo da retenção
  • Deduções permitidas
  • Subcontratação
  • Compensação ou restituição da retenção
  • Exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (acréscimos nas alíquotas)

Instrutor

- Luís Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial. Sócio do Escritório Magalhães Peixoto Consultores e Advogados Associados. Membro do Conselho Científico da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários. Atuante em consultoria de grandes empresas e de órgãos públicos e professor de cursos profissionalizantes e de pós-graduação/MBA. Autor de diversas obras sobre impostos indiretos, inclusive o livro Substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo.

*Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee break.

Realização

  • Sodepe Brasil

______________

Ganhador:

  • Wesley Henrique Souza dos Santos

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

[email protected]

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