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Seminário

Repatriação de ativos e regularização de sociedades Offshores - Aderir ou não aderir? Eis a questão!

Em SP, 11 de agosto de 2016.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Atualizado às 09:00

  • Data: 11/8
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 - Paraíso - São Paulo/SP)

Um dia de análise especial sobre a recente sanção da Lei 13.254/16, com uma abordagem bastante prática.

Com a recente sanção da Lei 13.254/16, pela presidenta Dilma Rousseff, foi introduzido no Brasil o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

Muito embora a iniciativa seja louvável, a lei, bem como a norma da Receita Federal do Brasil que a regulamenta, traz inúmeros pontos controvertidos e inconstitucionais a merecer uma análise mais acurada por aqueles que pretendem aderir ao programa, bem como para aqueles que sequer dele querem ouvir falar.

Em razão da importância do tema, combinado com o conturbado cenário político-econômico nacional, foi que a Oliveira Neves Advocacia e Consultoria pensou na realização deste Seminário, que procurará, em um dia inteiro e com uma abordagem bastante prática, trazer alguma luz a tão atual e importante temática que poderá anistiar um sem número de pessoas de possíveis consequências criminais e tributárias atuais ou futuras.

Público-alvo

Empresários, Diretores de Empresas, Advogados, Contadores, Administradores de Empresas, Investidores e demais profissionais que tenham interesse no tema.

MÓDULO I - O Que Diz a Lei e Sua Regulamentação.

Quem pode aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)?

Quem responde inquérito ou ação penal pode aderir?

Quais os recursos que podem ser declarados?

O acréscimo patrimonial decorrente da adesão, o tributo, a alíquota e a multa.

Como deverá ser feita a declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil?

Quais crimes terão a punibilidade extinta em razão da adesão ao programa?

Perguntas e debates.

MÓDULO II - As Inconsistências, Inconstitucionalidades e Ilegalidades da Lei e Sua Regulamentação.

É constitucional a cobrança do tributo sobre esse suposto acréscimo patrimonial?

A multa de 100% cobrada sobre o montante do tributo devido pode ser considerada confiscatória? Se afirmativa a resposta quais as medidas judiciais cabíveis para aderir ao Programa sem o pagamento dessa multa?

E se sobre o Imposto de Renda sonegado já operou a decadência, será possível a anistia apenas no campo penal? Quais as medidas judiciais cabíveis?

E se o contribuinte não sonegou, mas somente ocultou o patrimônio, haveria a obrigatoriedade de pagamento do imposto e da multa ou, nesse casso, a anistia poderia se dar apenas na seara penal? Quais as medidas judiciais cabíveis?

Pode haver imputações tributárias relativas aos tributos indiretos em caso de adesão ao programa? Quais as consequências?

A adesão de contribuintes já condenados em ação penal não transitada em julgado. Medidas judiciais cabíveis.

Perguntas e debates.

MÓDULO III - O Contribuinte e o Planejamento Necessário.

Como regularizar a offshore não declarada? Quais as consequências?

Como manter o patrimônio protegido mesmo após a adesão ao programa?

Quais as implicações tributárias no caso de manter os ativos no exterior ou no Brasil após a adesão à Lei de Repatriação?

Em quais situações o contribuinte que aderir ao programa poderá ser excluído? Quais as consequências e quais as medidas judiciais cabíveis?

Perguntas e debates.

MÓDULO IV - O Contribuinte e a Estratégia Futura Necessária.

Qual o risco de a declaração do contribuinte que aderir ao programa ser utilizada para fins de processo criminal ou de natureza tributária?

A malha fina mundial: Os acordos de troca de informações tributárias entre Brasil e EUA (FATCA) e entre os membros do G-20 e da OCDE. Quais as consequências para aqueles que têm ativos no exterior não declarados?

Na hipótese de, no futuro, a lei de repatriação ser declarada inconstitucional, quais os riscos penais e tributários para o contribuinte que a ela tiver aderido?

Haverá um Novo Programa ou Prorrogação do Atual?

Perguntas e debates.

MÓDULO V - Conclusões.

Resumo geral.

Perguntas e debates.

Palestrante

- Newton José de Oliveira Neves
Advogado estrategista, fundador, em 1990, do escritório Oliveira Neves - Advocacia e Consultoria, especializado em direito empresarial e tributário, crimes contra a ordem tributária, econômica e financeira, escritor e palestrante.

*Inclusos : Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.

Realização

  • Sodepe Brasil

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Para concorrer a uma vaga-cortesia:

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(11) 3872-7485 / 3871-0453

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