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Seminário - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Crédito de ISS e Questões Polêmicas da Legislação do Município de São Paulo

segunda-feira, 26 de junho de 2006

Atualizado às 11:17


Seminário


Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Crédito de ISS e Questões Polêmicas da Legislação do Município de São Paulo

  • Data: 25/8
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Blue Tree Convention Ibirapuera - São Paulo/SP)

Objetivo

Analisar a nova Legislação que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e suas conseqüências para os prestadores de serviços do Município de São Paulo. Serão abordadas as regras que definem quem está obrigado a emiti-la, quem está dispensado e quem está proibido de utilizá-la. Trataremos ainda da questão da geração de crédito do ISS para o tomador dos serviços e das hipóteses em que poderá ser utilizado para abatimento no valor do IPTU. Abordaremos também questões polêmicas e atuais sobre o ISS, com espaço para análise e esclarecimento de dúvidas dos participantes.


Público-Alvo


Advogados; Auditores; Contadores; Controllers; Consultores; Responsáveis pela escrituração fiscal das empresas; Pessoas que militam na área fiscal e tributária das empresas.

Programa

1 - A Lei Complementar n.º 116/2003 e seus efeitos;

  • 1.1 - Abrangência e Aplicabilidade - Fundamento de Validade;
  • 1.2 - Aspectos Conceituais Relevantes;

2 - Lei Municipal compatível com Lei Complementar;


3
- Sujeito Passivo - Definição legal;

  • 3.1 - Contribuinte e Responsável Tributário;
  • 3.2 - Sujeito Passivo da Obrigação Principal;
  • 3.3 - Sujeito Passivo da Obrigação Acessória;

4 - Notas Fiscais de Serviços;

  • 4.1 - Notas Fiscais Convencionais;
  • 4.2 - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e;
  • 4.3 - Legislação;
  • 4.4 - Requisitos e Modelo da NF-e;
  • 4.5 - Obrigatoriedade, dispensa e proibição de sua utilização;
  • 4.6 - Utilização Opcional;

5 - Recibo Provisório de Serviços - RPS;

  • 5.1 - Requisitos;
  • 5.2 - Hipóteses em que pode ser utilizado;

6 - Implicações Tributárias relacionadas com a instituição da NF-e e seus reflexos:

  • 6.1 - nas Microempresas Municipais;
  • 6.2 - no Simples/Federal;
  • 6.3 - no Regime de Estimativa;
  • 6.4 - nos Contribuintes com Regime Especial;
  • 6.5 - na Declaração Eletrônica de Serviços - DES;

7 - Geração de crédito de ISS;

  • 7.1 - Requisitos e abrangências;
  • 7.2 - Beneficiários;
  • 7.3 - Utilização do crédito de ISS para abatimento no valor do IPTU;
  • 7.4 - Requisitos e Restrições

8 - Questões Polêmicas do ISS

  • 8.1 - As regras para o pagamento do Imposto;
    • 8.1.1 - ISS devido no local do Estabelecimento Prestador;
    • 8.1.2 - Definição Legal;
    • 8.1.3 - Regra Primária e Regra Secundária;
    • 8.1.4 - ISS devido no local do Estabelecimento do Tomador ou Intermediário;
    • 8.1.5 - ISS devido no local da execução dos Serviços;
  • 8.2 - Responsabilidade Tributária;
    • 8.2.1 - Sujeição Passiva Direta e Indireta;
    • 8.2.2 - Responsáveis Tributários;
    • 8.2.3 - Retenção na Fonte;
    • 8.2.4 - Regras da Lei da Lei Complementar;
    • 8.2.5 - Regras da Lei Municipal de São Paulo;
    • 8.2.6 - Responsabilidade do Prestador dos Serviços - Supletiva ou Solidária;
  • 8.3 - Lista de Serviços;
    • 8.3.1 - O conceito de Serviço - Obrigações de "dar" e de "fazer";
    • 8.3.2 - Interpretação extensiva;
  • 8.4 - Importação e Exportação de Serviços - O posicionamento do Fisco Paulistano;

9 - Análise e esclarecimento de dúvidas dos participantes.

Palestrante


*José Antônio Patrocínio

Agente Fiscal de Rendas Municipais, Contabilista e Acadêmico de Direito; Especialista em ISS, Consultor do FISCOSoft On Line e Autor do Livro " NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Anotado e Comentado", publicado pela FISCOSoft Editora Ltda; Experiência docente como Palestrante de diversos Seminários promovidos pela FISConsultores, entre eles: Os Serviços de Construção Civil e o novo ISS; A Nova Estrutura do ISS; O Novo Regulamento do ISS do Município de São Paulo; A Nova Legislação do ISS em São Paulo/SP; As Novas Regras de Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Lei Complementar nº 116/2003.

Programação


9h - Início

9h às 10h30 - Exposição e Discussões


10h30 às 10h45 - Coffee-Break


10h45 às 12h30 - Exposição e Discussões


12h30 às 14h - Intervalo para Almoço


14h às 16h - Exposição e Discussões


16h às 16h15 - Coffee-Break


16h15 às 18h - Exposição e Discussões


18h - Encerramento


Carga Horária


7 horas


Investimento


-R$ 590,00


-Inclusos: Dois Coffee-break, Material de Apoio, Estacionamento e Certificado.


Realização

  • FISCOSoft Editora

________________


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