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Workshop Crimes empresariais

quinta-feira, 14 de junho de 2007

Atualizado às 17:41


Workshop

Crimes empresariais

  • Data: 4/7 - quarta-feira
  • Horário: das 9h às 17h30
  • Local: Century Paulista Flat - Rua Teixeira da Silva, 647 - Paraíso - São Paulo/SP

Objetivo: Nesse evento, o advogado Haroldo Ventura Baraúna Junior fará uma imersão na prática penal voltada para os crimes conhecidos como "empresariais". Serão abordados os mais complexos temas relacionados a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, possibilitando um sólido conhecimento sobre o tema, ao incluir a conceituação dos delitos, a análise das condutas, as principais teses de defesa, a metodologia de investigação policial e os novos entendimentos das cortes superiores. Após a compreensão desses institutos serão abordadas as peças processuais mais comuns, com enfoque nas teses de defesas mais modernas. A metodologia do workshop foi calcada no dinamismo da exposição e na análise e discussão de casos reais e atuais.

Público alvo: advogados, empresários e demais profissionais responsáveis pela elaboração e condução de estratégias de defesa da empresa e do empresário na área de crimes "empresariais".

PROGRAMA

1ª parte - Conceituação geral do tema

1. Introdução

  • O que é direito penal empresarial?;
  • A modernização das relações econômicas e o crescimento da criminalidade;
  • A intervenção estatal como resposta à criminalidade;
  • As empresas e o crime X As empresas do crime.

2. Finalidade e campo de atuação do direito penal

  • Finalidade das normas de direito (indicação de normas permissivas ou punitivas do comportamento humano);
  • Direito penal como ramo subsidiário;
  • Finalidade do direito penal e da pena.

3. Sanções civis, administrativas e penais

  • Espécies de sanções e campos de atuação;
  • Competência para aplicar sanções;
  • Independência das esferas civil, administrativa e penal.

4. Legislação aplicável

a) Sonegação fiscal:

  • Lei nº 8.137/90 - Define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;
  • Lei nº 9.080/95 - Cria a "delação premiada" ou "traição benéfica" (artigo 16, parágrafo único da Lei nº 8.137/90);
  • Lei nº 9.249/95 - Prevê causa de extinção de punibilidade;
  • Lei nº 9.430/96 - Trata sobre a representação fiscal para fins penais;
  • Lei nº 9.983/00 - Inseriu os artigos 168-A e 337-A no Código Penal, tipificando os crimes de apropriação indébita de contribuições previdenciárias e sonegação de contribuições previdenciárias.

b) Evasão de divisas:

  • Lei nº 7.492/86 - Define os crimes contra o sistema financeiro nacional;
  • Artigo 22 e parágrafo único definem o crime de evasão de divisas.

c) Lavagem de dinheiro:

  • Lei nº 9.613/98 - Dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro;
  • Lei nº 11.343/06 - Tráfico de entorpecentes;
  • Código Penal, artigos 288 (quadrilha ou banco), 312 a 327 (crimes contra a administração pública), 334 (contrabando), arts. 337-B, 337-C e 337-D (crimes contra a administração pública estrangeira);
  • Lei nº 10826/03 (tráfico de armas e munições);
  • Lei nº 9.034/95 (organização criminosa);

2ª parte - Estudo de cada modalidade criminosa

5. Sonegação fiscal

5.1. Generalidades

  • Diferença entre inadimplência de tributos e sonegação fiscal;
  • Planejamento tributário X Sonegação fiscal;
  • Elisão fiscal (tax avoidance);
  • Evasão fiscal (tax evasion).

5.2. Estudo dos tipos penais e penas

  • Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90);
  • Crimes contra a ordem previdenciária; (Código Penal, artigos 168-A e 337-A).

5.3. Início das investigações

  • Representação do fisco ao Ministério Público (Lei nº 9.430/96);
  • Pressuposto: término da esfera administrativa.

5.4. O dolo nos crimes tributários

  • O dolo geral e o dolo específico;
  • Apuração do dolo.

5.5. Responsabilidade penal dos sócios/dirigentes da pessoa jurídica

  • Responsabilidade pessoal dos sócios/dirigentes;
  • Punições para a pessoa jurídica;
  • Responsabilidade do procurador/contador/"qualquer pessoa".

5.6. Teses de defesa

  • Término da ação fiscal como condição de procedibilidade;
  • Extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo antes da denúncia;
  • Parcelamento é o mesmo que "promover o pagamento"?;
  • Momento do pagamento/parcelamento;
  • Estado de necessidade;
  • Inexigibilidade de conduta diversa;
  • Erro de tipo;
  • Erro de proibição;
  • Teses do "modo de pânico" (sócio morto/sócio idoso/sócio excluído).

5.7. Situações agravantes

  • Concurso de pessoas;
  • Quadrilha ou bando;
  • Concurso de crimes.

5.8. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante

6. Evasão de divisas

6.1. Generalidades

  • Diretrizes gerais da política cambial brasileira;
  • SISBACEN e RMCCI;
  • Curso forçado da moeda nacional;
  • Registro de operações no SISBACEN;
  • Exigência formal de contrato de câmbio;
  • As contas CC-5.

6.2. Estudo dos tipos penais e penas

  • Artigo 22, da Lei nº 7.492/836;
  • Norma penal em branco;
  • Normas que complementam o tipo penal.

6.3. O dolo no crime de evasão de divisas

  • O dolo direto;
  • Apuração do dolo.

6.3. Teses de defesa

  • Insignificância da remessa;
  • Retificação da declaração ao órgão competente;
  • Erro de tipo;
  • Erro de proibição;
  • Teses do "modo de pânico" (sócio morto/sócio idoso/sócio excluído).

6.4. Situações agravantes

  • Concurso de pessoas;
  • Quadrilha ou bando;
  • Concurso de crimes.

6.5. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante

7. Lavagem de dinheiro

7.1. Generalidades

  • Normas internacionais sobre lavagem de dinheiro;
  • Terminologia sobre o tema no direito comparado;
  • Fases da lavagem de dinheiro;
  • Formas mais comuns de lavagem de dinheiro.

7.2. Estudo dos tipos penais e penas

  • Necessidade do crime antecedente;
  • Tipos penais na Lei nº 9.613/98.

7.3. O dolo no crime de evasão de divisas

  • O dolo direto;
  • Apuração do dolo.

7.4. Os crimes antecedentes na lavagem de dinheiro

  • Análise dos tipos antecedentes e conexão com a lavagem de dinheiro.

7.5. Teses de defesa

  • Inexistência do(s) crime(s) anterior(es);
  • Origem lícita do numerário/bem;
  • Finalidade diversa do agente ao cometer o crime.

7.6. Situações agravantes

  • Concurso de pessoas;
  • Quadrilha ou bando;
  • Concurso de crimes

7.7. A "traição benéfica" na lavagem de dinheiro

7.8. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante

3ª parte - Questões processuais

8. Inquérito policial

  • Oitiva em declarações;
  • Oitiva em interrogatório;
  • Auto-defesa X Direito ao silêncio;
  • Juntada de documentos pelo investigado;
  • Indiciamento;
  • Produção de provas no inquérito policial;
  • Ônus da prova;
  • Relatório.

9. Técnicas de investigação do Ministério Público

  • Análise da situação patrimonial da empresa/sócios/outros investigados;
  • Análise de comportamento social do investigado;
  • Contradições entre os investigados;
  • Tentativa de caracterização de conluio;
  • Responsabilização de todos os sócios.

10. Quebra de sigilo bancário e fiscal

  • Sigilo como direito relativo;
  • Interpretação da Lei Complementar nº 105/2001;
  • Posição do STF sobre o tema.

11. Fase processual

  • Denúncia;
  • Interrogatório judicial;
  • Defesa prévia;
  • Audiências;
  • Alegações finais;
  • Sentença;
  • Recursos.

12. Risco de prisão processual

  • Prisão preventiva;
  • Prisão temporária.

13. Aplicação de penas

  • Prescrição;
  • Benefícios;
  • Suspensão e substituição de penas;
  • Transação penal (aplicação da Lei nº 9.099/95, art. 61).

PALESTRANTE

-Haroldo Ventura Baraúna Junior, bacharel em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, com pós-graduação em direito civil e em direito comercial. Advogado especialista em direito civil e criminal, com atuação destacada na área criminal empresarial, especialmente em crimes tributários e previdenciários. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção de São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, da Câmara Americana de Comércio.

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

-Mauro Scheer Luís - bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.

Realização

  • Central Prática Consultoria e Treinamento

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