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Palestra : Dissolução Societária e Apuração de Haveres dos Sócios

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Atualizado às 17:41

Palestra

Dissolução Societária e Apuração de Haveres dos Sócios

  • Data: 6/5/09 (quarta-feira)
  • Horário: das 9h às 17h
  • Local: Auditório da Central Prática, rua Frei Caneca, 159, Cerqueira César, São Paulo/SP (para visualizar o mapa da região, clique aqui)

Objetivo

Demonstrar de forma prática em que casos ocorre a dissolução parcial ou total das sociedades empresárias limitadas e anônimas de natureza familiar e prevenir os sócios para que no futuro não tenham problemas no recebimento de seus haveres e os recebam de forma justa.

Metodologia

Apresentação prática das principais decisões tomadas em casos concretos e como se manifestaram nossos tribunais.

Benefícios esperados

Fazer com que os sócios previnam que discussões judiciais no futuro, economizem dinheiro com discussões judiciais, não percam tempo aguardando decisões judiciais muitas vezes incertas e ainda recebendo aquilo que não acham justo.

Público alvo

Sócios, contabilistas, administradores, economistas e advogados.

Programa

I - A resolução da sociedade com relação a um dos sócios

I - Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios:

A - Do direito de retirada ou recesso do sócio

a) O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado:

  • 1 - O direito de retirada ad nutum;
  • 2 - O direito de retirada convencional;
  • 3 - O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra:

i - Modificação do contrato social;

ii - As operações de reestruturação societária.

b) O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado; c) Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio:

  • 1 - Legitimidade ativa e passiva;
  • 2 - Formalidade;
  • 3 - Prazo para o exercício do direito de retirada:

i - A retirada ad nutum;
ii
- O direito de retirada legal;
iii - Do direito de retirada convencional e por justa causa.

B - Expulsão ou exclusão do sócio

a) Causas de exclusão do sócio:

  • 1 - Causas de exclusão enumeradas legalmente:

i - A exclusão do sócio remisso;
ii
- A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
iii
- A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
iv - A declaração de falência do sócio?

  • 2 - Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais:

i - A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
ii
- A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa:
ii.i
- A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
ii.ii - A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave:

Da exclusão por justa causa;
Da exclusão por falta grave.

ii.iii - A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis.

b) O estabelecimento do processo de exclusão do sócio:

  • 1 - O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário:

i - Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
ii
- Direito de defesa;
iii
- O voto;
iv
- Efeitos da exclusão:
iv.i
- Da alteração do contrato social;
iv.ii
- Do registro e publicidade;
iv.iii
- Da revisão judicial;
iv.iv - Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos.

  • 2 - O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;

C - A morte de um dos sócios

II - A apuração de haveres do sócio:

A) O valor de reembolso

a) A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;

b) Critérios de apuração dos haveres:

  • 1 - A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
  • 2 - Balanço especialmente levantado:

i - O momento da apuração de haveres;
ii - A situação patrimonial da sociedade.

B) O reembolso dos haveres

II - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

I - Causas de dissolução da sociedade:

A) A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;

B) O vencimento do prazo de duração;

C) A dissolução extrajudicial;

D) A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;

E) A extinção de autorização para funcionar;

F) Causas previstas no contrato social;

G) Anulação da sociedade;

H) A realização, o desaparecimento ou inexeqüibilidade do fim social;

I) Da dissolução judicial em face de uma causa justa;

J) Sociedade inativa.

II - A liquidação da sociedade:

A colocação em prática da dissolução através da liquidação

B) Dos efeitos da dissolução:

a) A publicidade da dissolução;

b) A sobrevivência da sociedade em liquidação;

c) Cessão de ativo.

C) A liquidação de bens e a partilha:

a) Da nomeação e destituição do liquidante:

  • 1 - A nomeação;
  • 2 - A destituição.

b) As funções do liquidante:

  • 1 - Da representação da sociedade;
  • 2 - Da elaboração do balanço e inventário;
  • 3 - A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
  • 4 - Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
  • 5 - Do dever do liquidante prestar contas;
  • 6 - Da publicidade da liquidação societária.

c) Das assembléias durante a fase de liquidação:

  • 1 - Da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;
  • 2 - Da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial.

d) Da responsabilidade civil do liquidante:

  • 1 - Das causas de responsabilidade civil;
  • 2 - Da prescrição.

D) A extinção da sociedade.

III - Ações judiciais de resolução da sociedade com relação a um dos sócios e de dissolução

I - A possibilidade jurídica do pedido;

II - O foro competente;

III - O interesse de agir;

IV - Legitimidade de partes:

A) Legitimidade ativa;

B) Legitimidade passiva.

V - O pedido;

VI - O valor da causa;

VII - Das provas.

Palestrante

-Robson Zanetti
Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne). DEA em Droit d'entreprise pela Université de Paris. Especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano - Itália. Pesquisador junto a Università "La Sapienza" em Roma. Advogado, palestrante e árbitro. Autor dos livros: Manual da Sociedade Limitada: prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi e A prevenção de dificuldades e recuperação de empresas.

Coordenação acadêmica

-Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Baraúna Advogados.

Observações

*Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, almoço e dois coffee breaks.

*A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadores:

  • Eliana Ozzetti Azouri e Victor Gomes Crha

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3120-6806

e-mail

[email protected]

ou

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