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Curso - Refis IV em debate

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Atualizado às 08:35


Curso

Refis IV em debate

Uma abordagem prática e objetiva do novo PPI Federal

  • Data: 16/11/09
  • Horário: 9h ás 18h
  • Local: Lorena Hotel Internacional, av. Rebouças, 955 - Jardins, São Paulo/SP

Curso especialmente indicada a empresários, contadores, auditores, consultores tributários, advogados, gerentes administradores e financeiros e demais interessados.

Programa

  • Por quê do passivo tributário
  • Breve revisão do REFIS/PAES/PAEX
  • Quais as condições para o novo parcelamento?
  • Quais os débitos alcançados?
  • Como aplicar os redutores?
  • Na adesão é possível escolher a modalidade?
  • Em que momento ocorre a consolidação do débito?
  • É possível escolher o parcelamento?
  • Quais débitos não estão alcançados?
  • O INSS retido dos empregados pode ser parcelado?
  • Quais os prejuízo que poderão ser alvo de compensação com multas e juros?
  • O que provoca a rescisão do acordo? E quais suas conseqüências?
  • O reparcelamento da MP 449/08 tem tratamento diferenciado?
  • Como promover a migração de acordos anteriores?
  • Como ficam as parcelas mínimas de acordos passados?
  • As reduções para os débitos migrados são diferentes?
  • Como tratar o débito do Refis I excluído há mais de um ano?
  • Os valores das reduções ficam sujeitas ao IR/CSLL/PIS/COFINS?
  • Na adesão, é necessário desistir das ações em curso?
  • Como utilizar o perdão de dívida?
  • Como ficam as garantias arrolamento do REFIS ou em parcelamentos ordinários?
  • Os honorários nas execuções fiscais do INSS anteriores à Super Receita estão incluídos na redução dos encargos legais?
  • Dívidas de INSS e FGTS incidentes sobre litígios trabalhistas - acordos e/ou declaradas pela justiça são passíveis de inclusão no REFIS IV?
  • É possível formar vários parcelamentos com diferentes prazos de pagamento?
  • Empresa que era Simples e hoje é lucro real pode parcelar os débitos de Simples?
  • Como proceder em relação a créditos de terceiros utilizados no Refis I no caso de migração?
  • Multas por infringência à CLT são de ofício? Tem redução? Quanto?
  • O que fazer com os débitos pós 30/11/2008?
  • As empresas no lucro presumido com prejuízo de exercícios anteriores podem compensar estes prejuízos quando forem optantes do PAES?
  • É possível migrar ao parcelamento de REFIS IV mesmo estando adimplente a um outro parcelamento?
  • Saldo remanescente REFIS pode ser quitado antes do ingresso Refis IV
  • Quais os aspectos inconstitucionais discutíveis?
  • Quais as vantagens do Refis IV?
  • E as desvantagens?
  • Quais os pontos de atenção?

Instrutor

-Sidney D 'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; pós graduado em Direito Tributário pelo IBET/USP, vinte e cinco anos de experiência profissional na área jurídico-tributária; palestrante há mais de quinze anos na área de legislação fiscal, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, Autor de diversos artigos tributários pontuais; co-autor do livro "Como aderir ao Programa do Refis".

*Incluso : material didático (apostilado), plantão tira-dúvidas por 30 dias, certificado, almoço e coffee-break.

Realização

  • Sodepe Brasil

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485/3871-0453

e-mail

[email protected]