Juridiquês - DPE
Dicionário de Péssimas Expressões
Decisão objurgada
Estamos perante um verbo, "objurgar", cuja origem etimologicamente o situa de maneira precisa no âmbito jurídico. De fato, não se comete erro ao associá-lo a esse contexto. Explicamos. A origem do verbo "objurgar" deriva do latim "objurgare", que se compõe de duas partes: "ob-", prefixo que indica oposição ou enfrentamento, e "jurgare", que significa "discutir" ou "repreender". Assim, "objurgare", literalmente, significaria repreender alguém de maneira direta ou confrontá-lo com críticas ou advertências. Em contextos jurídicos, literários ou retóricos, objurgar pode envolver um discurso ou uma argumentação que visa repreender ou advertir com veemência. Embora não seja um termo comumente usado no cotidiano, sua aplicação é correta em textos formais, acadêmicos ou literários, onde o nível de linguagem tende a ser mais elevado. Dessa forma, visando promover a clareza textual sem recorrer a uma linguagem simplista ou superficial, sugere-se substituir o termo por "decisão criticada" ou "decisão contestada".