Advogado – Sua missão é subministrar elementos, de que outros hão de extrair a decisão do caso, mas não todos os elementos, se não só os que tocam a um aspecto da questão e a um modo particular de encará-la; pois o encargo, que lhe cabe no tribunal, não é o de formar em revista as probabilidades opostas, e pesar distinções delicadas, como se fosse ele quem tem de sentenciar entre as pretensões contendentes. O que lhe cumpre, é acentuar com o vigor mais persuasivo quantos argumentos se lhe sugerirem, e submetê-los ao critério daqueles a cuja função incumbe ponderar tudo o que se alegue de parte a parte, e verificar com escrúpulo o acerto dos fundamentos, a que cada um dos litigantes se arrime.