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Lavando a lavagem

sexta-feira, 20 de março de 2015

Atualizado às 10:58

Dentro do pacote de anticorrupção proposto pelo governo, há um ponto que nos parece perigoso. Pretende-se criar o crime de "lavagem eleitoral", algo como a lavagem de dinheiro para fins eleitorais. Mas, s.m.j., o tipo penal já está contido no tipo genérico da lei 12.683/12. Assim, criando-se o tipo específico, abre-se um flanco para que se argumente que, se o legislador veio com esta especificidade, é sinal de que a conduta não estaria incluída no tipo genérico da lavagem. Ademais, com a mesma pena (3 a 10 anos), menos motivo ainda se teria para criar o novo crime. O que o governo deveria ter proposto era uma qualificadora (se para uso eleitoral, pena de tanto a tanto). Mesmo porque, quando se lava dinheiro para uso em eleições o bem tutelado é o sufrágio, a representação, melhor dizendo, a democracia em si. Daí os motivos para o aumento de pena. Da forma como está, e considerando que, como disse um ministro de Estado, "há centenas de achacadores" no Congresso, a coisa ainda pode piorar