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Migalhas dos leitores - CARF - Stock Options

terça-feira, 12 de maio de 2015

Atualizado às 10:16

"O CARF, até o presente momento, já julgou cerca de 15 processos envolvendo o tema das Stock Options. Desses processos, apenas em dois casos ficou afastado o caráter remuneratório das opções de compra de ação. Cuidam-se do processo citado no site Migalhas, que envolvia a Sadia (hoje BR Foods) e de um processo do Banco Itaú. Especificamente no que diz respeito ao caso da Sadia, o acórdão lavrado se distancia de tudo quanto o CARF vem decidindo sobre o tema, uma vez que acabou por afastar o caráter remuneratório das Stock Options, sem que fosse feita uma análise mais detida do plano de compra de ações. Não foram analisadas no acórdão questões fundamentais como a possível existência de condutas da empresa voltadas para a minoração dos riscos (revisão do preço de exercício, do prazo de carência e do prazo de validade do plano), a possível existência de metas ou critérios de performance dos beneficiários dos planos, a existência ou não de lock up para a revenda das ações no mercado, a inexistência de pagamento pelas opções (prêmio), entre outros. De se destacar ainda que referido precedente em absoluto significa um indicativo quanto ao futuro posicionamento do CARF, até mesmo porque posteriormente a ele já foram julgados vários outros casos em que se confirmou o caráter remuneratório das opções de compra de ações. Nesse sentido, podem ser citados os acórdãos 2302-003.536, 2301-004.282 (pendente de formalização), 2402-004.480 e 2401-003.891 (pendente de formalização). No caso do último acórdão citado, foi confirmado o caráter remuneratório, tendo sido anulado o lançamento em virtude de erro na indicação do momento do fato gerador. Em todos os processos que se encontram pendente de julgamento, a Fazenda Nacional continua defendendo que as Stock Options para empregados sempre têm caráter remuneratório, independentemente de questões relacionadas a risco de desvalorização. Procura-se demonstrar ainda que, mesmo que se considere que o fator risco é relevante, as empresas invariavelmente adotam condutas com vistas a mitigar esse risco e assim garantir a implementação da remuneração." Raquel Godoy de M. A. Aguiar, procuradora da Fazenda Nacional, integrante do NAE/COCAT