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Compulsória - 75 anos

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Atualizado às 09:40

O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do TJ/SP, não será pego pela aposentadoria compulsória no próximo dia 26, quando completa 70 anos. Liminar suspendeu a tramitação de requerimento administrativo de aposentadoria, que ele havia protocolado antes da PEC dos 75 ser promulgada. Ao deferir o pedido, o desembargador Roberto Mortari considerou que não há justificativa plausível para que nova regra seja dispensada somente aos ministros dos tribunais superiores, "em detrimento de todos os demais magistrados".

Haja agilidade

Considerando que a Justiça bandeirante, dado o número inacreditável de feitos, não é das mais ágeis, estamos diante de um caso fenomenal. Com efeito, sobre a decisão acima, verifique, leitor, o seguinte : o MS foi impetrado na terça-feira, 12, a liminar noticiada foi concedida no mesmo dia 12, e Órgão Especial do TJ/SP referendou a decisão no dia seguinte, quarta-feira, 13.

Hermenêutica numa hora dessas ?

Se a Constituição Federal, emendada que o seja, diz que a regra dos 75 já vale para os tribunais superiores, e que futura LC irá definir como será com os demais integrantes do serviço público, parece-nos óbvio que a regra ainda não vale para os demais, até que a mencionada lei seja elaborada. Senão, por que existiria a ressalva ? Simples assim. Mas, julgando em causa própria, aí fica difícil...

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Veja, migalheiro, que agora temos uma nova classe no Judiciário : desembargador por liminar. Durma-se, migalheiro, como uma insegurança jurídica dessas !