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Propaganda enganosa ?

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Atualizado às 11:11

O ministro Raul Araújo adiou o julgamento do REsp 1.536.026, pela 4ª turma do STJ, no qual o MPF/RS busca reverter decisão que concluiu pela inexistência de prática de propaganda enganosa na oferta pela Ford do veículo Ford Fiesta ano 2006, modelo 2007, quando, em janeiro de 2007, iniciou-se a produção do modelo 2008 "repaginado". O expediente seria comum no mercado, tendo a Ford comprovado "que não insuflou no consumidor a falsa perspectiva de que o veículo não sofreria alterações estéticas ou tecnológicas até meados do ano seguinte", consignou acórdão do TJ/RS. A matéria ainda não tem nova data para ser analisada.