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Nota de repúdio - Criminalização do exercício da advocacia

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Atualizado às 16:32

"O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Eleitoral das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil repudia veementemente a criminalização do exercício da advocacia, consubstanciada nas recentes decisões proferidas pelo c. STF que, a pedido do Procurador-Geral da República, autorizaram a quebra do sigilo fiscal e bancário de advogados que atuam na seara eleitoral.

Importante ressaltar que a inviolabilidade do advogado no legítimo exercício do seu mister, prevista no artigo 133 da Constituição Federal, não representa privilégio da advocacia, mas verdadeira garantia de toda sociedade de amplo e irrestrito acesso à justiça.

O exercício da advocacia não se confunde com as supostas práticas ilícitas atribuídas aos seus constituintes e a violação da prerrogativa de sigilo dos advogados revela um grave quadro de retrocesso democrático.

Na verdade, tal garantia é pressuposto básico para resguardar a ampla defesa dos acusados, premissa básica do Estado Democrático de Direito.

Em que pese o respeito às decisões proferidas pelo ilustre Ministro da Suprema Corte, a exigência de que o advogado seja responsável pelo controle da origem dos recursos de seus honorários implica em atribuir a ele uma função que é de competência exclusiva do Estado.

Não podemos nos calar diante de graves violações a garantias fundamentais."