PÍLULAS

  1. Home >
  2. Improbidade - Escritório de advocacia

Improbidade - Escritório de advocacia

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Atualizado às 09:06

Com repercussão geral reconhecida, está na pauta do plenário do STF desta quarta-feira o RE 656.558, que definirá se configurada a prática de ato de improbidade administrativa em caso no qual serviço de advocacia foi contratado sem licitação. O processo é de relatoria do ministro Toffoli e já entrou na pauta em 2014 e duas vezes em 2015. Em todas as ocasiões houve adiamento. Vejamos se agora vai e se algumas balizas são criadas. Aliás, interessante quanto ao tema, que o ministro Toffoli, relator, um mês antes de integrar o STF (2009), foi condenado no Amapá por ter sido contratado sem licitação quando era advogado. Instâncias acima, no entanto, S. Exa. viu-se absolvido. O ministro Eros Grau também sofreu processo semelhante, em SP. Em ambos os casos, a questão era mais política do que jurídica e os advogados acabaram sendo vítimas. De qualquer modo, dá ideia de como deve começar o julgamento.