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Prazo - Processo eletrônico

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Atualizado às 08:52

Em inquéritos e ações penais originárias em curso no STF em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados, advogados e MP, têm amplo acesso e simultâneo ao inteiro teor dos autos, aplica-se o disposto no parágrafo 2º do art. 229 do novo CPC (segundo o qual não se aplica aos processos em autos eletrônicos o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores). A decisão unânime é da 1ª turma do STF em questão de ordem no inquérito que tem, entre os investigados, o político João Pizzolatti. O ministro Teori foi o relator. (QO no Inq 3.980)