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Trabalho artístico para crianças - Competência

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Atualizado às 09:41

Estava pautada para a sessão plenária do STF desta quinta-feira a ADIn 5.326, ajuizada contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do MP de SP e MT que dispõem sobre a competência da JT para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes. O julgamento da ação foi iniciado em agosto do ano passado e seria retomado com voto-vista da ministra Rosa. Contudo, ela pediu para que a análise do caso fosse adiada. Revendo seu voto, a ministra entendeu oportuno fazer uma pesquisa em diferentes TRTs com relação ao trato da matéria e pontuou que esses dados fáticos eram importantes e necessários. A ministra, no entanto, adiantou que deve abrir divergência. No ano passado, votaram o ministro Marco Aurélio, relator, e Fachin, pela inconstitucionalidade dos atos normativos e pela competência da Justiça comum para análise da matéria. Dias após o pedido de vista da ministra Rosa, Marco Aurélio, em razão da excepcional urgência do caso, deferiu liminar para determinar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela Justiça Comum. Como a liminar está vigorando, o plenário entendeu não haver problema no adiamento do feito.