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Repercussão geral - Não-voto

Não-voto acaba sendo computado como "sim", o que faz com que o silêncio, por vezes, culmine com o reconhecimento de repercussão geral

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Atualizado às 10:26

Recentemente informamos à comunidade jurídica que dos últimos 100 temas levados a julgamento ao plenário virtual do STF, apenas 21 deles contaram com a manifestação de todos os ministros da Corte. Na ocasião, chamamos atenção para as ausências de manifestação dos ministros, uma vez que é possível ter a repercussão geral pela omissão. Com efeito, o não-voto acaba sendo computado como "sim", o que faz com que o silêncio, por vezes, culmine com o reconhecimento de repercussão geral, mesmo quando seis ou sete ministros se manifestam negativamente. Um leitor, então, nos alertou que foi exatamente o que ocorreu no RE 584.247, no qual se discute a competência, ou não, da JF para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto território Federal de Roraima. Foram sete votos contrários à existência de repercussão geral, contudo, devido à ausência de manifestação de quatro ministros, foi reconhecida a repercussão geral da matéria, mesmo sem nenhum voto favorável. Quando o feito foi a plenário, em setembro de 2014, os ministros destacaram o fato e discutiram se não era o caso de anular o reconhecimento da repercussão geral no caso. A discussão levou ao adiamento da análise, que permanece pendente de julgamento.