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Sustentação oral

Turma do STF permitiu sustentação oral em agravo interno em Rcl.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Atualizado às 08:47

A 2ª turma do STF permitiu na semana passada a sustentação oral em agravo interno em Rcl (art. 937, inciso VI, §3º do CPC/15). O caso, de matéria penal, envolve o empresário Adir Assad, com defesa patrocinada pelo advogado Miguel Pereira Neto, contra decreto prisional do juízo da 13ª vara de Curitiba. Teori negou provimento ao recurso, mas Toffoli pediu vista.