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Comprovação de feriado local

STJ definirá: pode-se juntar no agravo o documento que comprove feriado local?

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Atualizado às 09:11

Volta à pauta da Corte Especial do STJ nesta quarta-feira, 4, o julgamento sobre a possibilidade ou não da comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso.

Enquanto o relator Raul Araújo votou por permitir a comprovação posterior, a ministra Nancy divergiu por entender que deixar de juntar o documento relativo à comprovação do feriado local na interposição do recurso importa em vício que não poderá ser sanado no agravo.

O processo está com vista para o ministro Herman Benjamin, e o IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual solicitou ingresso como amicus curiae nos autos.