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MPF/SP cobra da TIM central de atendimento a deficientes auditivos

O MPF/SP recomendou à TIM que adote todas as medidas necessárias ao pleno funcionamento dos Centros de Atendimento aos Deficientes Auditivos, que faça ampla divulgação de tal serviço e implemente o serviço das Centrais de Intermediação de Comunicação Telefônica, cujo prazo legal para criação já terminou.

Da Redação

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Atualizado às 10:00


Recomendação

MPF/SP cobra da TIM central de atendimento a deficientes auditivos

O MPF/SP recomendou à TIM que adote todas as medidas necessárias ao pleno funcionamento dos Centros de Atendimento aos Deficientes Auditivos, que faça ampla divulgação de tal serviço e implemente o serviço das Centrais de Intermediação de Comunicação Telefônica, cujo prazo legal para criação já terminou.

O mesmo documento foi remetido à Anatel, responsável pela fiscalização do atendimento ao consumidor de telefonia móvel e fixa. O MPF recomendou que a agência fiscalize e exija das operadoras de celular e telefonia fixa a implantação de plenos serviços de atendimento às pessoas com deficiência auditiva e da fala através dos Centros de Atendimento a Deficientes Auditivos e regulamente efetivamente o decreto 3.298/99 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Com Deficiência), no que tange ao setor de telefonia, o que já deveria ter sido feito há mais de nove anos.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da recomendação, fixou prazo de 30 dias para que a Anatel e a TIM informem as providências adotadas a respeito e esclareçam o que farão para cumprir o recomendado.

O procedimento relativo à TIM foi aberto após o MPF receber, por e-mail, queixa de um cidadão com deficiência auditiva, que reclamou quanto ao acesso à comunicação da Central de Atendimento ao Surdo da TIM. Apesar de a empresa ter informado um número de telefone no qual seriam prestados serviços adequados aos portadores de deficiência auditiva e da fala, as dificuldades de acessibilidade permaneceram.

A Assessoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ligou para o número indicado e confirmou a ineficácia do "Serviço de Atendimento a Deficientes Auditivos" oferecido pela TIM.

O decreto 5.296/04 determina que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir o pleno acesso às pessoas portadoras de deficiência auditiva, garantindo a interoperabilidade nos serviços de telefonia móvel, para possibilitar o envio de mensagens de texto entre celulares de diferentes empresas e a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica para pessoas com deficiência auditiva, que funcionem em tempo integral e atendam a todo o território nacional, inclusive com integração com serviços semelhantes das empresas de telefonia fixa.

  • Clique aqui e leia a íntegra da recomendação à TIM.

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