MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Implantado o processo digital no TRF da 1ª região

Implantado o processo digital no TRF da 1ª região

O TRF da 1ª região, com jurisdição em 80% do território brasileiro, abrangendo 13 Estados além do Distrito Federal, pôs em operação o Processo Digital – e-Jur.

Da Redação

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Atualizado às 08:38


Novo sistema

Implantado o processo digital no TRF da 1ª região

O TRF da 1ª região, com jurisdição em 80% do território brasileiro, abrangendo 13 Estados além do Distrito Federal, pôs em operação o Processo Digital – e-Jur.

No dia 11/1, a seção Judiciária do Distrito Federal se tornou a primeira seccional a dar entrada em um processo pelo novo sistema, 100% digital. Já no dia 13, o presidente do TRF da 1ª região, desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, distribuiu o primeiro processo digital em segunda instância.

Com o e-Jur, o peticionamento é feito via internet. Para tal, basta que o advogado esteja cadastrado no sítio eletrônico do Tribunal. O processo, então, é distribuído, mediante sorteio eletrônico, e encaminhado ao gabinete do magistrado, dando seguimento ao rito processual.

No caso de a inicial vir em meio físico, isto é, em papel, será feita digitalização por meio de scanner.

O novo sistema e-Jur, permite a visualização dos processos, facilita o acompanhamento, inclusive de recursos, tudo em formato digital, bem como a edição de documentos - com assinatura eletrônica ou certificação digital – por meio dos sistemas judiciais já existentes e em desenvolvimento na Primeira Região.

O acesso ao sistema e-Jur foi objeto da Resolução Presi 600-25/2009. A consulta aos processos digitais é restrita às partes e a seus procuradores devidamente cadastrados, exceto as decisões, sentenças e acórdãos. Segundo a norma, os usuários externos - partes e seus representantes, bem como procuradores das entidades públicas - dependem de prévio cadastramento e credenciamento pelo próprio usuário, no portal da JF da 1ª região, por meio do e-Proc (peticionamento eletrônico) – Resolução Presi 600-26/2009.

Contudo a restrição do acesso às partes e a seus representantes não impede a consulta dos demais interessados ao e-Jur, que poderá ser feita na secretaria do Juízo, inclusive por advogados que não tenham procuração nos autos.

Numeração única

Também, começou a ser utilizada de forma definitiva, conforme Resolução CNJ 65/2008 (clique aqui), a numeração única nos processos, com 20 dígitos. O objetivo é facilitar o acesso às informações processuais e agilizar a prestação jurisdicional, melhorando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e o acompanhamento dos processos pelos jurisdicionados. A necessidade de suspensão dos prazos processuais adveio, principalmente, da implantação da numeração única.

Veja como fica:

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO (Res. CNJ n.º 65 de 16/12/2008)

NNNNNNN – número sequencial do processo

DD – dígito verificador

AAAA – ano de ajuizamento

J – órgão do Judiciário (4 para Justiça Federal)

TR – Região (TRF1 é 01)

OOOO – origem no primeiro grau (Seção e Subseção Judiciária)

O que muda para as partes

O TRF da 1ª região informa aos interessados ainda não cadastrados no peticionamento eletrônico (e-Proc), que o façam na página eletrônica do Tribunal, clicando no menu "judicial"; depois devem selecionar a opção "e-Proc" e proceder às orientações do item 2. Para os usuários do e-Proc, inclusive os já cadastrados, é necessário comparecer ao setor de protocolo do Tribunal, seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal, conforme a lei 11.419/06 (clique aqui).

Para mais detalhes e cadastramento sobre o e-Jur, consulte o ícone e-Jur no endereço eletrônico do Tribunal (clique aqui).

__________________
______________

Fonte : TRF da 1ª região

__________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO