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TJ/CE inicia a centralização dos depósitos judiciais para a conta única

A Secretaria de Finanças do TJ/CE deu início à centralização, no Banco do Nordeste, dos depósitos judiciais que eram captados pelo BB, CEF e instituições financeiras da rede privada.

Da Redação

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Atualizado às 09:23


Depósitos

TJ/CE inicia a centralização dos depósitos judiciais para a conta única

A Secretaria de Finanças do TJ/CE deu início à centralização, no Banco do Nordeste, dos depósitos judiciais que eram captados pelo BB, CEF e instituições financeiras da rede privada.

O Banco do Nordeste foi a instituição vencedora da concorrência, via pregão eletrônico presencial 6/2009, para gerir os recursos dos depósitos judiciais.

Os recursos, estimados em mais de R$ 300 milhões, serão transferidos para a Conta Única Centralizadora dos Depósitos Judiciais do TJ, confirma o secretário de Finanças do TJ/CE, economista Luis Eduardo Fontenelle Barros.

A descentralização dos recursos é o segundo passo do Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário do Estado (PIMPJ), criado através da Lei Estadual 14.415/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de agosto de 2009.

O secretário de Finanças destaca que o TJ já está executando a transferência de todos os recursos já captados pelo BB, CEF e bancos privados. "A migração será feita paulatinamente e com segurança", garante Luis Eduardo Fontenelle.

A operação envolve diversas varas e juízes de Direito da capital e de comarcas do Interior do Estado, começando com a transferências dos recursos captados pelas varas da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

As contas serão controladas – uma a uma – em subprogramas específicos que poderão ser consultados pelas partes via internet. "Estamos avançando no programa de modernização do Poder Judiciário cearense e desenvolvendo ferramentas para treinar juízes e servidores para movimentar os recursos dos depósitos judiciais", afirma o secretário de Finanças.

Os depósitos poderão ser feitos em qualquer agência bancária do país e, de imediato, transfereridos para a Conta Única, através de um modelo de depósito criado pelo Banco do Nordeste.

O TJ poderá movimentar até 50% do total dos depósitos judiciais. A instituição gestora do recursos remunera o valor dos depósitos pelo índice de correção da caderneta de poupança, mais a Taxa Referencial - TR.

Os valores da Conta Única dos depósitos judiciais serão administrados pelo Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - Fermoju.

Os recursos poderão ser aplicados na promoção da modernização da infraestrutura física, de móveis e equipamentos, destacando-se a informatização do do Poder Judiciário cearense.

A parcela restante de 50% dos depósitos judiciais será mantida na Conta Única e constituirá fundo de reserva destinado a garantir eventuais restituições ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão do juiz titular da unidade judicial.

Depósito judicial

O depósito judicial é determinado por ordem do juiz, independente de requerimento de ofício, ou através de solicitação do interessado. O depósito é consequência da realização de atos processuais como o sequestro, o arresto e a penhora, previsto no CC (lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - clique aqui).

Sequestro é ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada. Arresto é ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.

Já a penhora é ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.

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