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TJ/SP afasta pretensão indenizatória de ex-fumante de Santos

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou no dia 21/1, por unanimidade, decisão de 1ª instância e rejeitou a ação indenizatória proposta pelo ex-fumante GUG contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.

Da Redação

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Atualizado às 12:24


Ação indenizatória

TJ/SP afasta pretensão indenizatória de ex-fumante de Santos

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou no dia 21/1, por unanimidade, decisão de 1ª instância e rejeitou a ação indenizatória proposta pelo ex-fumante GUG contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Segundo a empresa, o TJ/SP já rejeitou outras 39 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 550 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 268 casos encerrados.

O caso teve início com uma ação indenizatória proposta por GU na 1ª vara Cível da comarca de Santos. Em síntese, o autor alega que teria desenvolvido males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais no valor de dez mil salários mínimos.

No entanto, a juíza de 1ª instância rejeitou o pedido indenizatório do autor com base, dentre outros argumentos: no conhecimento público e notório acerca dos riscos associados ao consumo de cigarros; na ausência de defeito no produto, já que se trata de produto de risco inerente, cuja produção e comercialização no Brasil são autorizadas e amplamente fiscalizadas e regulamentadas pelo Estado; no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; e na ausência de nexo causal direto e imediato entre os danos alegados e o consumo de cigarros.

Ainda segundo a Souza Cruz, na decisão confirmada no dia 21/1 pelo TJ/SP, a juíza ainda ressaltou: "O que garante então que o autor tenha sofrido problemas em sua saúde por uso exclusivo de cigarros produzidos pela ré e não pelas companhias concorrentes? E mais, teria o autor somente fumado cigarros industrializados face a possibilidade do cigarro de palha, charutos, cachimbos, marcas clandestinas mais baratas? Existem inúmeras marcas de cigarros, de fornecedores diferentes e até clandestinos (caso dos cigarros paraguaios), sendo cediço que ninguém é absolutamente fiel a uma única marca durante toda a vida".

GU recorreu, levando o caso à 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. No entanto, os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª instância e rejeitaram os pedidos indenizatórios do autor. Até o momento, já foram propostas 160 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em São Paulo, sendo que o Judiciário paulista já proferiu 160 decisões, de 1ª e 2ª instâncias, afastando tais pretensões indenizatórias.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 598 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995, pelo menos 382 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (280 definitivas) e 16 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 268 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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