MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF nega suspensão da posse de desembargadores no TJ/RS

STF nega suspensão da posse de desembargadores no TJ/RS

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, negou liminar pedida na Rcl 9723, por meio da qual três desembargadores do TJ/RS pretendiam suspender as posses do 1º, 2º e do 3º vice-presidentes daquele tribunal, marcadas para o próximo dia 1º de fevereiro.

Da Redação

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Atualizado às 09:21


Antiguidade

STF nega suspensão da posse de desembargadores no TJ/RS

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, negou liminar pedida na Rcl 9723 (clique aqui), por meio da qual três desembargadores do TJ/RS pretendiam suspender as posses do 1º, 2º e do 3º vice-presidentes daquele tribunal, marcadas para o próximo dia 1º de fevereiro.

De acordo com o pedido dos três desembargadores, eles teriam sido preteridos para os cargos de direção e em seus lugares foram escolhidos outros três menos antigos, o que descumpriria a Loman (clique aqui) e também decisão do STF na ADIn 3566 (clique aqui). Afirmam, portanto, que a eleição, ocorrida em dezembro, não respeitou a ordem de antiguidade.

Na ocasião do julgamento desta ADIn, o STF julgou inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção. Para os reclamantes, a aplicação do Regimento Interno do TJ/RS implicou em usurpação legislativa, pois, de acordo com o artigo 93 da CF/88 (clique aqui), só lei complementar, de iniciativa do STF, pode dispor sobre temas tais como os relativos à escolha de dirigentes dos tribunais estaduais, dado o seu caráter eminentemente institucional.

Além de pedir a suspensão da posse, os desembargadores pediam para que fosse dada posse a eles, na mesma data, mas em caráter provisório, até que o Plenário do STF se manifeste sobre essa ação.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, negou a liminar por entender que as alegações não justificam o pedido. Em sua opinião, o ato não afronta o julgamento da ADIn 3566.

"O que parece ocorrer é uma divergência quanto à correta interpretação do artigo 102 da Loman, o que não justifica que se determine cautelarmente a suspensão da posse dos desembargadores eleitos", afirmou o ministro.

______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...