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CNJ abre processo disciplinar contra corregedor geral de Justiça do RJ, Roberto Wider

O CNJ aprovou ontem, 26/1, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Roberto Wider, também corregedor geral do TJ/RJ. O CNJ decidiu ainda pelo afastamento preventivo de Wider das funções de corregedor e de desembargador durante o processo disciplinar, e os processos que estavam sob sua relatoria serão imediatamente redistribuídos para outros desembargadores.

Da Redação

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Atualizado às 07:41


Processo administrativo

CNJ abre processo disciplinar contra corregedor geral de Justiça do RJ, Roberto Wider

O CNJ aprovou ontem, 26/1, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Roberto Wider, também corregedor geral do TJ/RJ. O CNJ decidiu ainda pelo afastamento preventivo de Wider das funções de corregedor e de desembargador durante o processo disciplinar, e os processos que estavam sob sua relatoria serão imediatamente redistribuídos para outros desembargadores.

O corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, em seu voto alegou, que Wider, no exercício da função, "apresentou atuação não condizente com os preceitos descritos na Lei Orgânica da Magistratura".

O processo vai aprofundar o trabalho de inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e instaurada no dia 16 de novembro do ano passado. O resultado da inspeção foi apresentado durante a 97ª sessão plenária pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, que concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais do Estado. Dipp ressaltou também que será designado um conselheiro relator, do CNJ, para conduzir o processo disciplinar no qual o desembargador terá espaço para aprofundar as teses de sua defesa.

Segundo o Jornal O Globo foram duas as principais provas colhidas pela Corregedoria do CNJ para sustentar o pedido de abertura do processo disciplinar : a nomeação sem concurso dos advogados Alexandre de Paula Ruy Barbosa e Carlos Roberto Fernandes Alves, do escritório de Eduardo Raschkovsky, para titulares, respectivamente, do 11º Ofício de Notas do Rio e 6º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo; e a correição extraordinária, sem justa causa, no 15º Ofício de Notas da capital.

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