MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. BC coloca em audiência pública proposta de norma sobre remuneração de executivos de instituições financeiras

BC coloca em audiência pública proposta de norma sobre remuneração de executivos de instituições financeiras

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu colocar em audiência pública, pelo prazo de noventa dias, proposta de resolução que dispõe sobre a política de remuneração de administradores e empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Atualizado às 08:42


Audiência

BC coloca em audiência pública proposta de norma sobre remuneração de executivos de instituições financeiras

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu colocar em audiência pública, pelo prazo de noventa dias, proposta de resolução que dispõe sobre a política de remuneração de administradores e empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Para acessar o Edital 35/2010 (clique aqui).

A proposta de regulação baseia-se nos compromissos assumidos pelos líderes do G20 em abril ("London Summit") e setembro de 2009 ("Pittsburgh Summit") voltados ao fortalecimento do sistema financeiro e à implementação coordenada de padrões de regulação prudencial para gestão de riscos. Em Londres, os Líderes do G-20 assumiram compromisso com a implementação de boas práticas para políticas de remuneração. Tal compromisso foi reafirmado em Pittsburgh, quando os Líderes destacaram ainda a necessidade de implementar padrões internacionais robustos para a política de remuneração, visando desencorajar práticas que levem à assunção de riscos excessivos, como forma de fortalecer a estabilidade do sistema e alinhar práticas de remuneração com criação de valor a longo prazo.

Nesse contexto, foram utilizadas como base as recomendações contidas em dois documentos divulgados pelo Financial Stability Board (FSB) em 2009 e referendados pelo G20: FSB Principles for Sound Compensation Practices e FSB Implementation Standards on Compensation. O propósito é adequar o arcabouço regulatório nacional às boas práticas bancárias internacionais. O primeiro documento define princípios gerais com o objetivo de alinhar as políticas de remuneração das grandes instituições financeiras a uma prudente filosofia de gerenciamento de riscos. O segundo adota abordagem mais prática, contendo propostas específicas e detalhadas de reformas na governança corporativa e nos padrões globais de estrutura de remuneração, trazendo ainda recomendações destinadas a elevar a transparência das políticas e práticas de remuneração de administradores e empregados.

A participação em fóruns como o G20 pode demandar ações específicas inclusive no que se refere a iniciativas que tenham como objetivo desenvolver e fomentar a implementação de políticas de regulação e de supervisão no interesse da estabilidade financeira, foco principal das discussões desenvolvidas no âmbito do FSB. O FSB é um organismo internacional integrado por representantes de bancos centrais, autoridades nas áreas de regulação e supervisão, ministros de finanças e instituições financeiras internacionais, entre outros. São representantes brasileiros no FSB o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e o Ministério da Fazenda.

O objetivo da proposta de normativo colocada em audiência pública é alinhar, de um lado, as políticas de remuneração aplicáveis a administradores e empregados que exerçam funções com impacto relevante sobre a exposição ao risco, e de outro, os riscos assumidos pelas instituições financeiras. Busca-se, assim, promover o desenvolvimento de políticas de remuneração compatíveis com a estratégia global de gestão de riscos, formuladas de modo a não incentivar comportamentos capazes de elevar a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes no curto, médio e longo prazos.

A proposta normativa dispõe que uma política de remuneração variável implementada pelas instituições financeiras deve levar em conta, entre outros fatores, os riscos correntes e potenciais; o resultado geral da instituição, excluídos os resultados extraordinários; a capacidade de geração de fluxo de caixa da instituição financeira; e o ambiente econômico e suas tendências. Além disso, o valor final da remuneração variável paga a administradores e empregados cujas ações tenham impacto material sobre a exposição a risco deverá considerar fatores como desempenho individual; desempenho da unidade de negócios; desempenho institucional; e a relação entre desempenho e risco assumido (desempenho ajustado pelo risco).

A proposta estipula ainda que o Conselho de Administração deve ser o órgão responsável pela política de remuneração, cabendo-lhe supervisionar o planejamento, operacionalização, controle e revisão da referida política. Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor, passariam a ser obrigadas a instituir órgão estatutário denominado "Comitê de Remuneração". Tal comitê será responsável por elaborar a política de remuneração da instituição, propor ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração, fixa e variável; supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração da instituição; e zelar para que a política de remuneração esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada da instituição e com o disposto na regulamentação.

Após o período de audiência pública, a proposta revisada deverá ser submetida à aprovação da Diretoria Colegiada do Banco Central e, posteriormente, do Conselho Monetário Nacional.

__________________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS