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Boletim da 460ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade

Confira na íntegra o Boletim da 460ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 3/2.

Da Redação

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Atualizado às 08:35


Cade

Boletim da 459ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 460ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 3/2.

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O Plenário do Cade reuniu-se ontem, 3/2, para a realização de sua 460ª Sessão Ordinária.

Dentre despachos e os 34 itens da pauta, merece destaque a assinatura do Acordo de Reversibilidade da Operação (APRO) entre Cade e as empresas Pão de Açúcar e Casas Bahia. O APRO diz respeito ao AC 08012.010473/2009-34 que envolve a associação do grupo Pão de Açúcar com Casas Bahia no que tange à integração de seus negócios no setor de varejo de bens duráveis.

Levado ao Plenário pelo Conselheiro Relator do caso, Vinícius Carvalho, o APRO define algumas determinações que as empresas deverão seguir até que o Cade realize a análise final do AC. Em linhas gerais, o APRO engloba seis determinações que são: a) manter em funcionamento todos estabelecimentos nos municípios onde existam simultaneamente ao menos uma das lojas do Grupo Pão de Açúcar de um lado (e aqui incluindo o Ponto Frio), e, de outro lado, uma loja das Casas Bahia; b) manter os centros de distribuição em condição de operação; c) manter as marcas “Casas Bahia” e “Ponto Frio” e outros direitos de propriedade intelectual a elas relacionados, realizando campanhas promocionais separadas e assegurando investimentos em propaganda e marketing em patamares compatíveis com exercícios anteriores; d) manter estruturas de compra separadas, bem como celebrar instrumentos contratuais distintos com os seus respectivos fornecedores; e) manter a personalidade jurídica e o funcionamento, em condições de operação não inferiores àquelas existentes nesta data, da Indústria de Móveis Bartira Ltda.(fornecedor de móveis da Casa Bahia) e f) manter as políticas de concessão de crédito da Casa Bahia e Ponto Frio em todas as lojas que operam sob as referidas marcas.

As empresas deverão enviar relatórios bimestrais ao Cade, para que seja acompanhada a evolução e cumprimento das determinações. O primeiro relatório deverá ser entregue no dia 15 de maio deste ano, seguindo na mesma data pelos meses seguintes.

O Plenário aprovou, por unanimidade, a assinatura do Acordo que não implica qualquer vinculação do Cade quanto à análise do mérito ou qualquer antecipação no que se refere ao resultado do julgamento do Ato de Concentração.

Outra questão que merece atenção foi a apresentação do Relatório de Atividades da Procuradoria do Cade (ProCade) no ano de 2009. A exposição do documento foi realizada pelo Procurador Geral Gilvandro Vasconcelos que elencou melhorias na atuação da ProCade. O relatório expôs a criação do Setor de Cumprimento de Decisões, que visou a efetividade das decisões do Conselho, inovando com a atuação da Procuradoria também no Grupo de Negociações para celebração de TCCs e TCDS.

A partir da Resolução 52, de 13 de maio de 2009 do Cade atribuiu-se à ProCade a incumbência de acompanhar o cumprimento administrativo das decisões proferidas pelo Plenário. Coma criação do Setor de Cumprimento de Decisões as manifestações acerca de cumprimento voluntário e/ou descumprimento passaram a ser mais rápidas, pois etapas redundantes foram eliminadas.

Outro ponto de extrema relevância está na diminuição da judicialização de casos julgados pelo Cade. A aproximação do Conselho com as empresas resultou em uma diminuição de casos contestados na Justiça.

O Relatório de Atividades da Procuradoria pode ser lido, na íntegra, aqui.

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