MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MA – Juiz é condenado à pena de censura por violar seus deveres funcionais

TJ/MA – Juiz é condenado à pena de censura por violar seus deveres funcionais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão encerrou na manhã de ontem, 3/2, o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Joscelmo Sousa Gomes, de Cândido Mendes, que recebeu "pena de censura" e fica impedido de figurar em lista de promoção ou remoção por merecimento por um ano.

Da Redação

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Atualizado às 09:33


1 ano censurado

TJ/MA – Juiz é condenado à pena de censura por violar seus deveres funcionais

O Pleno do TJ/MA encerrou na manhã de ontem, 3/2, o julgamento do PAD contra o juiz Joscelmo Sousa Gomes, de Cândido Mendes, que recebeu "pena de censura" e fica impedido de figurar em lista de promoção ou remoção por merecimento por um ano. Gomes foi acusado de violação aos seus deveres funcionais pela ex-secretária judicial daquela comarca, Arlete Alcides Palhano Araújo.

O julgamento fora iniciado na sessão do último dia 20/1, oportunidade em que o MP, por meio da procuradora Nilde Sandes, emitiu parecer pela censura e o relator do PAD (instaurado em 1/10/08), desembargador Lourival Serejo, votou pela aplicação da referida pena, ressaltando a imprudência e alguns dos vícios judicantes atribuídos ao juiz, que foram analisados individualmente.

O magistrado respondia às acusações de dar tratamento desigual a advogados, deferir busca e apreensão mesmo sem pagamento de custas, assinar despachos e sentenças feitas por servidores, liberar a realização de audiências mesmo sem a presença dele, liberar irregularmente veículos apreendidos, expedir alvará de soltura anterior ao recebimento do auto da prisão em flagrante do acusado e nomear oficial de justiça da Comarca como fiel depositário de uma moto apreendida.

Em sua defesa, feita em tribuna pelo advogado Carlos Couto, o juiz alegou que a decisão de denunciá-lo teve motivação política, forjada pelo ex-prefeito de Maracaçumé - termo judiciário de Cândido Mendes - insistindo que, em suas condutas, não existiu dolo. Pediu que, se fosse punido, recebesse apenas uma advertência.

Em suas derradeiras considerações, o magistrado abordou as imputações contra si atribuídas e, ao final, requereu que, uma vez reconhecida inexistência da infração na sua conduta, fosse julgado improcedente o pedido de punição.

O juiz compareceu às sessões de julgamento do PAD acompanhado do presidente da AMMA, Gervásio Protásio, mas não quis prestar declaração.

_______________________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram